Por Floresta News
Publicado em 18 de agosto de 2026 às 16:25H

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (18) dar provimento aos recursos extraordinários apresentados por Alexandre França Siqueira e Cláudia Gonçalves Ferreira e restabelecer o registro de candidatura de Siqueira para as eleições municipais de 2024 em Tucuruí, no Pará.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.567.086/PA e modifica o entendimento adotado anteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia reconhecido a inelegibilidade de Siqueira e determinado o indeferimento do registro de sua candidatura.
O caso está relacionado a condenações anteriores impostas pela Justiça Eleitoral que resultaram na declaração de inelegibilidade do então candidato. Em 2023, porém, o TSE havia concedido efeito suspensivo aos recursos apresentados pela defesa e determinado a recondução de Siqueira e de sua vice, Cláudia Gonçalves Ferreira, aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Tucuruí até o julgamento dos recursos.
Durante a análise do registro da candidatura em 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) considerou que a decisão cautelar também havia suspendido a inelegibilidade e, por isso, manteve o registro da candidatura. Posteriormente, o TSE adotou entendimento diferente e considerou que a suspensão da inelegibilidade exigiria pedido específico e decisão expressa nesse sentido. Com isso, o registro foi indeferido e determinada a realização de novas eleições.
Ao analisar o recurso, Gilmar Mendes não entrou no mérito sobre qual das interpretações da legislação eleitoral seria a mais adequada. O ministro considerou suficiente reconhecer que o TSE havia adotado uma nova orientação jurisprudencial durante o processo eleitoral, em desacordo com o princípio da anualidade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituição.
Segundo a decisão, a jurisprudência anterior do TSE admitia que a concessão ampla de efeito suspensivo a recurso em processos dessa natureza alcançasse os efeitos da condenação, inclusive a inelegibilidade, mesmo sem pedido específico sobre esse ponto. O ministro citou precedentes de 2016, 2019 e 2021 para fundamentar essa conclusão.
A decisão também se baseou no entendimento do STF de que mudanças relevantes na jurisprudência eleitoral devem respeitar a segurança jurídica e não podem ser aplicadas imediatamente ao processo eleitoral em curso quando representarem alteração jurisprudencial. Esse entendimento foi estabelecido pelo Supremo no Tema 564 da repercussão geral.
Com a decisão desta terça-feira, o ministro Gilmar Mendes cassou o acórdão do TSE e restabeleceu o acórdão do TRE-PA que havia deferido o registro da candidatura de Alexandre Siqueira. O fundamento foi de que a nova interpretação adotada pelo TSE sobre a necessidade de pedido específico para suspensão da inelegibilidade não poderia produzir efeitos nas eleições de 2024.
A decisão foi assinada pelo ministro Gilmar Mendes em Brasília, em 18 de agosto de 2026. O documento não trata, no mérito, da validade das condenações eleitorais anteriores, mas especificamente dos efeitos da mudança de entendimento jurisprudencial sobre o registro da candidatura nas eleições de 2024.
Leia a decisão na íntegra:
https://drive.google.com/file/d/1Yv-ME-xVGBuTO3NHryCYZS3w7p2lyJm9/view?usp=drivesdk