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Tucuruí, 30 de April de 2024
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Tucuruí: Decreto proíbe funcionamento de comércio não essencial a partir do dia 27 de abril e institui toque de recolher

Por Floresta News
Publicado em 24 de abril de 2020 às 16:47H

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O prefeito Artur Brito definiu novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus através do Decreto número 029/2020, publicado nesta sexta-feira, 24. Dentre as medidas ficou estabelecido:

A proibição do corte de energia no município até a data do dia 16 de junho de 2020, nos termos do artigo 10 do Decreto Estadual número 609, de 2020.

Fica recomendado à rede bancária, pública, privada, casas lotéricas e os estabelecimentos autorizados a funcionar, que invistam em propaganda para estimular a utilização de meios alternativos ao atendimento presencial com o objetivo de evitar aglomerações. Também ficou estabelecido limite de atendimento de até 300 pessoas por dia nesses estabelecimentos, mediante distribuição de senhas, evitando aglomerações de pessoas, dentro e fora dos estabelecimentos, implementando canais de atendimento via telefone e on-line.

Ficam as autoridades de trânsito e órgãos autuadores, autorizados a aceitar excepcionalmente documentos de habilitação expedidos pelo DETRAN/PA com validade expirada dentro do prazo de vigência deste Decreto.

Outro ponto em destaque do decreto é o fechamento do comércio não essencial a partir das 23h59 do dia 27 de abril até as 7h59 do dia 04 de maio. Os estabelecimentos comerciais que possuem crediário próprio poderão manter um canal para recebimento de pagamentos durante a vigência deste Decreto, devendo prover logística para recebimento na porta do estabelecimento, mediante divulgação nos meios de comunicação, sendo vedada, em qualquer hipótese, a entrada de clientes ao interior do estabelecimento comercial. O descumprimento desta norma resultará em imediata suspensão do Alvará de Funcionamento, além de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de medidas administrativas, cíveis e criminais. A exceção são as fábricas que estejam trabalhando na confecção de máscaras utilizadas na prevenção da Covid-19, bem como os segmentos considerados serviços essenciais, como por exemplo supermercados e farmácias, que deverão manter lacrados os setores internos onde estão expostos os produtos não essenciais.

Restaurantes, lanchonetes e padarias permanecerão fechados funcionando apenas para os serviços de entrega domiciliar (delivery), ficando proibido o consumo de comidas e bebidas no interior dos estabelecimentos ou em suas adjacências.

Uma novidade no decreto é a liberação do funcionamento das academias a partir do dia 4 de maio, com horários de 6 as 10 da manhã e das 4 da tarde as 8 da noite, sendo proibidas aglomerações e sendo obrigatório o uso de máscaras, ambientes com ventilação natural, observando todas as regras de distanciamento social e regras de higienização.

Bares e casas noturnas deverão permanecer fechados.

As feiras municipais funcionarão das 7h às 14h observando as regras de higienização. O não cumprimento pode acarretar na aplicação e multa diária de dois mil reais, além da rescisão do termo de cessão sem prejuízos das sanções penais.

Na reabertura do comércio, a partir das 8h do dia 4 de maio, o comércio terá horário de funcionamento estendido das 8 da manhã até as 4 da tarde.

Até o dia 30 de abril fica proibida a realização de cultos e eventos religiosos presenciais com público de mais de 10 (dez) pessoas, respeitada a distância mínima de 1 (um) metro para pessoas com máscara, podendo manter as igrejas abertas, evitando aglomerações.

Do 24 de abril até o dia 4 de maio fica vedada a saída e entrada de pessoas do município de Tucuruí por meio rodoviário e hidroviário, salvo os deslocamentos para desempenho de atividade profissional devidamente comprovada, entrada de pessoa que comprove domicílio em Tucuruí, pessoas que necessitem de atendimento médico e veículos de entrega de suprimentos. Pessoas que entrarem no município de Tucuruí provenientes de locais onde haja casos confirmados da Covid-19, deverão cumprir isolamento domiciliar de, no mínimo, 14 dias.

Outra novidade do decreto é o toque de recolher no horário das 10 horas da noite até as 5 horas da manhã, já a partir do dia 24 de abril até 4 de maio. A medida tem por o objetivo evitar a circulação de pessoas, salvo quando houver necessidades urgente.

Também ficou estabelecido uma recomendação pra suspender as caminhadas esportivas nas margens da BR 422.

Por fim, os estabelecimentos de atendimentos ao público deverão adotar esquema de atendimento especial com separação de espaço, ou horário pra atendimento das pessoas em grupo de risco.

Veja o decreto na íntegra:

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