Por Floresta News
Publicado em 16 de julho de 2025 às 13:36H

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da eleição suplementar de 2025 em Tucuruí, sudeste do Pará. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Pedro Enrico de Oliveira, da 40ª Zona Eleitoral, e atinge diretamente partidos, coligações, candidatos e veículos de comunicação locais.
O despacho determina que as coligações “O Trabalho Não Vai Parar” (formada por Republicanos, MDB, Podemos, Federação PSDB-Cidadania e Federação Brasil da Esperança – PT, PCdoB e PV) e “Pra Tucuruí Prosperar” (composta por PL, PRD, DC, PSB e Avante), bem como os candidatos Cláudia Gonçalves Ferreira, Eliane Alves da Silva, Leandro dos Santos Maramaldo e José Vieira de Almeida, suspendam imediatamente todos os atos de campanha eleitoral.
Além dos envolvidos diretamente na disputa, o despacho também ordena às emissoras de rádio e televisão que cessem, de forma imediata, toda propaganda eleitoral relacionada à eleição suplementar.
A decisão foi expedida no processo nº 0004383-10.2025.6.14.8000, e o documento ainda prevê a notificação da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores de Tucuruí, bem como a ciência do Ministério Público Eleitoral.
A suspensão do pleito atende a uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que derrubou nova orientação do TSE. A regra exigia pedido específico para suspender a inelegibilidade de um candidato, mesmo com decisão anterior já suspendendo os efeitos da condenação.
O juiz determinou o cumprimento imediato da medida, que permanece válida até o julgamento definitivo do mérito da ação. A decisão busca garantir a legalidade e a regularidade do pleito, cuja data e condições estavam sendo questionadas judicialmente.
(Floresta News)