Por Floresta News
Publicado em 11 de setembro de 2025 às 10:51H

Para que condutas sejam consideradas crimes, é necessário que se encaixem com precisão na lei penal “como a luva se encaixa na mão”. Com base nesse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na quarta-feira (10) pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de todas as acusações na ação penal que apura tentativa de golpe de Estado após a derrota da chapa bolsonarista nas eleições de 2022.
O voto de Fux foi o primeiro pela absolvição no julgamento da 1ª Turma do STF, divergindo do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes. O relator já havia votado pela condenação, acompanhado pelo ministro Flávio Dino. Para Moraes e Dino, Bolsonaro e outros sete réus cometeram os crimes de organização criminosa, tentativa violenta de abolição do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Em sua manifestação, Fux afirmou que não há provas suficientes para condenar o ex-presidente, apontado pelo relator como líder da organização criminosa. O ministro destacou que “a responsabilidade criminal deve ser provada acima de qualquer dúvida razoável” e considerou “irrazoável” a tese de golpe de Estado no caso, já que Bolsonaro ainda ocupava o cargo de presidente quando os atos foram atribuídos a ele.
“Isso abriria um gravíssimo precedente. Seria muito perigoso responsabilizar agentes políticos com base em alegações genéricas”, disse Fux, acrescentando que “não se pode comparar palavras a atos” e, por isso, Bolsonaro “não cometeu ato executório”.
O julgamento segue em andamento e ainda não há resultado definitivo.