Por Floresta News
Publicado em 09 de agosto de 2023 às 07:32H
A Polícia Federal (PF) efetuou a prisão do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, na manhã desta quarta-feira (9), em Florianópolis. A detenção se insere no contexto da Operação Constituição Cidadã, que visa esclarecer suposta interferência no segundo turno das eleições de 2022. Silvinei, que estava à frente da PRF à época dos eventos, está sendo conduzido para Brasília, onde ocorrerão os desdobramentos do caso.
A ação policial também inclui o cumprimento de 10 mandados de busca e apreensão distribuídos entre Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Rio Grande do Norte. As ordens foram expedidas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A Corregedoria-Geral da PRF participou da operação e ordenou a oitiva de 47 policiais rodoviários federais.
Os focos das investigações são as ações da PRF durante o segundo turno das eleições, especificamente em 30 de outubro de 2022. Naquela data, mais de 500 operações foram realizadas nas estradas do país para fiscalizar o transporte de eleitores. Contudo, essas ações foram temporariamente interrompidas por ordem da Justiça Eleitoral. A Polícia Federal apura possíveis manobras que teriam prejudicado a locomoção de eleitores.
De acordo com os elementos apurados até o momento, membros da Polícia Rodoviária Federal teriam alegadamente alocado recursos humanos e materiais com o objetivo de dificultar o trânsito de eleitores durante o dia 30 de outubro de 2022. As investigações sustentam que os eventos em questão teriam sido planejados desde o início do mês de outubro daquele ano, culminando em um patrulhamento ostensivo direcionado à região Nordeste do país no dia do segundo turno.
Os supostos crimes investigados abarcam as acusações de prevaricação e violência política, conforme estipulado no Código Penal Brasileiro. Além disso, a apuração engloba a possibilidade de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio, bem como ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar o fornecimento de utilidades, alimentação e meios de transporte no dia da eleição, enquadrando-se nos parâmetros do Código Eleitoral Brasileiro.
(Floresta News)