Por G1
Publicado em 29 de dezembro de 2020 às 00:04H
Vários eventos como festas de aniversários, formaturas, casamentos e shows estão sendo cancelados por causa da pandemia de coronavírus. Segundo os órgãos de defesa do consumidor, tanto o cliente como os fornecedores podem decidir pelo cancelamento.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em situações normais, o consumidor pode exigir a devolução do valor, sem pagamento de multa, ou outras alternativas de seu interesse, como a remarcação da data ou crédito para compras futuras, ainda que as empresas ofereçam outra solução.
Porém, uma medida provisória publicada no dia 8 de abril dispensou as empresas de turismo, cultura e estabelecimentos comerciais de fazerem o reembolso imediato de serviços cancelados por conta da pandemia do coronavírus.
Essa devolução poderá ser feita em até um ano após o fim da pandemia. Neste caso, o valor terá de ser corrigido pela inflação do período.
Segundo a MP, em vez de devolver o dinheiro, a empresa também poderá optar por:
A MP estabelece que a prestação do serviço poderá ser remarcada em até um ano após o fim da situação de calamidade pública. O mesmo prazo se aplica para o uso do crédito concedido ao cliente, quando essa for a solução adotada.
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