Por Floresta News
Publicado em 23 de junho de 2026 às 00:49H

Ação cita material que registra episódios de agressão física e pede indenização de pelo menos R$ 500 mil por danos morais coletivos
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o vereador de Caxias do Sul (RS) Hiago Morandi por dano moral coletivo à população em situação de rua. A ação pede a condenação do parlamentar ao pagamento de indenização de, no mínimo, R$ 500 mil. Segundo o MPF, o vereador mantinha uma prática reiterada de abordar pessoas em situação de vulnerabilidade social em diferentes pontos da cidade, registrando em vídeo relatos sobre suas necessidades e condições de vida para posterior divulgação nas redes sociais.
De acordo com a ação, as abordagens eram realizadas sob a aparência de atuação institucional vinculada ao exercício do mandato, o que poderia levar os entrevistados a acreditar que suas demandas seriam acolhidas pelo poder público. No entanto, as necessidades identificadas não eram encaminhadas aos órgãos responsáveis pela assistência social.
Para o MPF, as pessoas em situação de rua eram transformadas em conteúdo para as redes sociais do parlamentar, com o objetivo de ampliar visibilidade e engajamento político. A ação cita, inclusive, depoimento de um assessor do gabinete segundo o qual havia reuniões semanais para avaliar o desempenho das publicações, incluindo alcance, curtidas e estratégias para ampliar o público dos vídeos.
Além da exploração da imagem e da condição de vulnerabilidade dessas pessoas, o MPF aponta material audiovisual constante do inquérito civil e outros elementos que registram episódios de agressão física contra pessoas em situação de rua. Embora a responsabilização criminal tenha sido encaminhada aos órgãos de atribuição própria, os fatos são apontados na ação como circunstâncias que agravam o dano moral coletivo.
Para o procurador da República Fabiano de Moraes, a prática de abordagens intimidatórias, por vezes acompanhadas de violência física, seguida da exposição pública de pessoas em extrema vulnerabilidade, “não apenas reforça a estigmatização e a desumanização de grupo especialmente protegido, como compromete a integridade da Política Nacional para a População em Situação de Rua”.
Competência federal – A ação tramita na Justiça Federal porque o MPF sustenta que a conduta atinge a integridade de uma política pública federal de direitos humanos. A Política Nacional para a População em Situação de Rua foi instituída pela União por meio do Decreto nº 7.053/2009 e, no julgamento da ADPF nº 976, o Supremo Tribunal Federal reconheceu estado de coisas inconstitucional quanto às condições de vida dessa população e tornou suas diretrizes de observância obrigatória por todos os entes federativos.
O procurador sustenta que a conduta extrapola eventuais danos individuais e afeta toda a coletividade. Segundo o MPF, ao utilizar a condição de agente público para expor pessoas em situação de rua e transformar suas histórias e dificuldades em instrumento de promoção pessoal, o vereador contribuiu para reforçar estigmas, naturalizar a desumanização desse grupo e enfraquecer uma política pública federal voltada justamente à sua proteção.
O MPF requer que a indenização seja destinada, preferencialmente, a programas ou projetos vinculados à Política Nacional para a População em Situação de Rua que beneficiem diretamente a população em situação de rua de Caxias do Sul. Caso isso não seja possível, os recursos deverão ser encaminhados ao Fundo de Direitos Difusos.
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