Por G1
Publicado em 05 de maio de 2020 às 08:30H
O lockdown (bloqueio total) dos serviços não essenciais na Região Metropolitana de São Luís para conter a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, entrou em vigor nesta terça-feira (5).
Este o primeiro caso de bloqueio total no país em meio à pandemia. Medidas semelhantes já são avaliadas pelo governo de estados como Rio de Janeiro, Pernambuco e Pará, e também cogitada pelos prefeitos das capitais paraense, pernambucana e do município paraibano Santa Rita.
O bloqueio total no Maranhão, decretado pelo governador Flávio Dino após determinação judicial da última quinta-feira (30), vale por dez dias na capital, São Luís, e nos municípios Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa. A população deve seguir as medidas de restrição, sob pena de multa.
A Justiça determinou o lockdown na Grande São Luís após um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) apontar que o Maranhão é o estado com maior ritmo de crescimento no número de mortos por Covid-19 no país. Até a noite desta segunda-feira (4), o Maranhão havia registrado 4.530 pessoas infectadas e 271 mortes, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES).
O que prevê o lockdown no Maranhão:
Quem não cumprir as regras do lockdown estará sujeito a advertência, multa ou interdição parcial ou total do estabelecimento, no caso de empresas (leia detalhamento mais abaixo nesta reportagem).
Em entrevista à GloboNews nesta segunda-feira (4), o governador Flávio Dino (PCdoB) afirmou: “Pelo que tenho percebido, nós temos uma boa aceitação das medidas, e esse é o nosso principal trunfo. Mas teremos também o aparato coercitivo, legítimo, que são as forças policiais, tudo isso com a autoridade do poder judiciário, que foi o autor da decisão”.
Veja, abaixo, entrevista do governador sobre o lockdown:
As atividades comerciais que estão mantidas durante o lockdown na Grande São Luís são:
Segundo o decreto, em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, é obrigatório seguir todos os protocolos de segurança fixados pelas autoridades sanitárias, como: distância de segurança entre as pessoas, uso de máscaras pelos funcionários e clientes, higienização frequente e disponibilização de álcool em gel e/ou água e sabão para funcionários e clientes.
O aeroporto de São Luís, as ferrovias para transporte de cargas e dos portos continuam funcionando, assim como as emprestas prestadoras de serviços para esses locais.
Na entrada e saída da Grande Ilha, só é permitido o tráfego de veículos para atividades essenciais, como:
O serviço de ferryboat terá apenas quatro trajetos diários do transporte aquaviário intermunicipal de passageiros e veículos – sendo duas rotas São Luís-Cujupe e duas rotas Cujupe-São Luís – somente para serviços essenciais.
Veículos da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), bem como das prefeituras, podem circular quando destinados ao transporte de insumos de saúde e mediante apresentação de declaração assinada pelo presidente órgão.
Está suspenso o trânsito nas rodovias estaduais MA-201, MA-202, MA-203 e MA-204, exceto para serviços essenciais e demais veículos, como ambulâncias, viaturas policiais, tráfego de profissionais da saúde em deslocamento, exclusivamente para desempenho de sua atividade, veículos destinados ao transporte de pacientes que fazem ou irão fazer tratamento de saúde fora de seu domicílio e caminhões.
Nos serviços de transporte semiurbano, como ônibus e vans, apenas será permitida a presença de passageiros que estejam utilizando máscaras de proteção – não é permitido o transporte de passageiros em pé.
O decreto também suspende todas as obras públicas e privadas, com exceção das áreas da saúde, segurança pública, sistema penitenciário e saneamento.
Só podem funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que atuem no setor de alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza.
Os bancos e lotéricas estão abertos. Esses locais devem:
Estão suspensas, até o dia 31 de maio de 2020, as aulas presenciais nas unidades de ensino da rede estadual de educação; do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (Iema); da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA); Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UEMASUL); nas instituições de ensino das redes municipais; e nas escolas e instituições de ensino superior da rede privada no Maranhão.
Segundo o decreto, é obrigação dos empregadores e órgãos e entidades públicos estaduais fazer uma Declaração de Serviço Essencial para cada trabalhador que realiza serviço considerado essencial.
Nesses casos, o trabalhador da área pública ou privada terá de apresentar os modelos de delcaração (veja abaixo).
Entretanto, o decreto não diz como um desempregado ou como qualquer pedestre ou motorista poderá comprovar que está realizando uma atividade essencial na rua, caso, por exemplo, de compra de remédios ou alimentos.
Por meio do decreto Nº 35.7849 editado pelo governador Flávio Dino neste domingo (3), o governo do Maranhão afirma que quem descumprir as regras do lockdown poderá sofrer advertência, pagar multa e até ter a interdição parcial ou total do estabelecimento, no caso de empresas.
Com relação às multas, o decreto cita a Lei Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que estabelece punição para infrações sanitárias. As multas variam de R$ 2 mil (para infrações leves) a R$ 1,5 milhão (para infrações gravíssimas). O documento não especifica, contudo, quais tipos de infrações são consideradas leves, graves ou gravíssimas.
Segundo o decreto, cada multa poderá ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Entretanto, a lei também prevê que a aplicação da penalidade de multa, a autoridade levará em consideração a capacidade econômica do infrator.
O decreto aponta que cidadãos e empresas devem obedecer a uma série de obrigações em relação à abertura de comércio e outros serviços, circulação de pessoas e veículos, transporte público, trânsito em vias estaduais, entre outras questões.
Pelo decreto do lockdown, cabe aos municípios da Região Metropolitana de São Luís (São Luís, São Jose de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) estabelecer ainda:
A Prefeitura de São Luís afirmou vai realizar ações de fiscalização do trânsito, transporte urbano, mercados e feiras, comércio não essencial, entre outros setores, a partir desta terça. Por meio de decreto municipal editado nesta segunda, a prefeitura da capital estabeleceu:
Em relação ao trânsito e ao transporte público em São Luís, a prefeitura estabeleceu que:
A prefeitura também vai fazer bloqueios, interdições e barreiras nos seguintes locais:
A Prefeitura de São Luís informa que o acesso às agências Caixa dessas regiões fica garantido para o recebimento do auxílio emergencial.
As feiras e mercados de São Luís continuam funcionando. Mas há as seguintes observações:
A Prefeitura de Paço do Lumiar informou que vai cumprir o lockdown de serviços considerados não essenciais e que está montando um plano de ação para fiscalizar a movimentação de pessoas, de carros e demais exigências da determinação judicial.
A assessoria de comunicação da Prefeitura de São José de Ribamar afirmou que o prefeito, junto com seus assessores, ainda está estudando a decisão judicial e a forma de cumpri-la.
A assessoria de comunicação da Prefeitura de Raposa não detalhou como fará a fiscalização do trânsito de pessoas com recursos próprios.
A prefeitura de Raposa afirmou que atuará em ação conjunta com as policias militar e civil.
O Maranhão teve mais 303 casos de infectados pelo novo coronavírus confirmados nas últimas 24h e chegou a 4530 na noite desta segunda-feira (4), segundo dados oficiais da Secretaria de Estado da Saúde (SES). São 271 mortos pela doença e 1115 pessoas curadas.
Além 4.530 casos de infectados por coronavírus registrados até a noite desta segunda, o Maranhão tem 8.825 casos suspeitos – outros 5.188 foram descartados.
Segundo a SES, laboratórios do estado haviam realizado, até esta segunda, 9.974 exames laboratoriais para diagnóstico da Covid-19. O balanço mais recente informou que, nas 24 horas anteriores, ocorreram 22 mortes, sendo uma em Paço do Lumiar, duas em São José de Ribamar e 14 em São Luís.
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