Por G1
Publicado em 01 de julho de 2020 às 16:33H
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu a realização de teste sorológico para detecção da Covid-19 como serviço obrigatório dos planos de saúde dentro das categorias ambulatoriais, hospitalares e referências. No Pará, o Procon orienta sobre o novo direito do consumidor e diz que fiscalizará cumprimento da regra.
“É uma solicitação de inclusão que vem sendo discutida há muito tempo. Então, como agora já foi publicada no Diário Oficial da União, passa a valer no mesmo momento. Ou seja, os consumidores têm o direito de fazer o teste sem precisar pagar nada por ele. Em caso de descumprimento, eles poderão procurar o Procon Pará que tomaremos as providências necessárias”, afirma o diretor do órgão, Nadilson Neves.
De acordo com o Procon, para realizar os testes é necessário que o paciente tenha pelo menos oito dias de sintomas da doença e apresente encaminhamento médico. Cumprido esse prazo, caso haja recusa do plano ou qualquer cobrança financeira, o consumidor pode procurar o Procon para assegurar seus direitos.
O Procon Pará fica na travessa Lomas Valentinas, n°1.150, no bairro da Pedreira, em Belém. Denúncias ou reclamações podem ser feitas para o Disque-Denúncia 151 ou pelo telefone fixo: (91) 3073-2827.
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