Por Gauchazh
Publicado em 13 de abril de 2019 às 09:42H
Foi publicado nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial da União o novo calendário de suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos e deficientes físicos de baixa renda. Estão prestes a perder a renda mensal de um salário mínimo (R$ 998) os beneficiários que não fizeram a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
De acordo com o Ministério da Cidadania, os dados mais recentes apontam que 60.338 beneficiários do BPC no Rio Grande do Sul estão nessa situação e poderão ficar de fora do programa caso não se regularizem. O texto da portaria nº 631 diz que a suspensão será em lotes que seguirão o mês de aniversário dos beneficiários (veja abaixo o calendário).
O ministério explica que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviará, primeiro, uma notificação via carta informando a obrigatoriedade de entrada no CadÚnico. Quem não realizar o cadastramento terá o BPC bloqueado e, posteriormente, suspenso em definitivo.
Na prática, o governo federal acabou dando mais prazo para quem já estava na mira do corte. Isso porque no final do ano passado, o governo já havia divulgado calendário semelhante dividido por lotes. Nascidos entre janeiro e março fora do CadÚnico até o final de março seriam os primeiros a perder o benefício, mas agora têm mais prazo para regularização.
Para se inscrever no cadastro, é preciso comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo ou na secretaria de assistência social do município onde se mora. É necessário que uma pessoa da família se responsabilize pelas informações. Essa pessoa, chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF), deve apresentar CPF ou Título de Eleitor.
Quanto aos outros membros da família, exige-se certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor. Para facilitar, é bom levar comprovante de endereço, de matrícula escolar das crianças e dos jovens de até 17 anos e carteira de trabalho.
Mês da emissão da notificação: abril de 2019
Período do bloqueio: de 1/6/2019 a 30/6/2019
Início da suspensão: julho de 2019
Mês da emissão da notificação: maio de 2019
Período do bloqueio: de 1/7/2019 a 30/7/2019
Início da suspensão: agosto de 2019
Mês da emissão da notificação: junho de 2019
Período do bloqueio: de 1/8/2019 a 30/8/2019
Início da suspensão: setembro de 2019
Mês da emissão da notificação: julho de 2019
Período do bloqueio: de 1/9/2019 a 30/9/2019
Início da suspensão: outubro de 2019
Mês da emissão da notificação: agosto de 2019
Período do bloqueio: de 1/10/2019 a 30/10/2019
Início da suspensão: novembro de 2019
Mês da emissão da notificação: setembro de 2019
Período do bloqueio: de 1/11/2019 a 30/11/2019
Início da suspensão: dezembro de 2019
Mês da emissão da notificação: outubro de 2019
Período do bloqueio: de 1/12/2019 a 30/12/2019
Início da suspensão: janeiro de 2020
Mês da emissão da notificação: novembro de 2019
Período do bloqueio: de 1/1/2020 a 30/1/2020
Início da suspensão: fevereiro de 2020
Mês da emissão da notificação: dezembro de 2019
Período do bloqueio: de 1/2/2020 a 1/3/2020
Início da suspensão: março de 2020
Mês da emissão da notificação: janeiro de 2020
Período do bloqueio: de 1/3/2020 a 30/3/2020
Início da suspensão: abril de 2020
Mês da emissão da notificação: fevereiro de 2020
Período do bloqueio: de 1/4/2020 a 30/4/2020
Início da suspensão: maio de 2020
Mês da emissão da notificação: março de 2020
Período do bloqueio: de 1/5/2020 a 30/5/2020
Início da suspensão: junho de 2020
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