Por G1
Publicado em 01 de outubro de 2019 às 20:35H
A Caixa Econômica Federal começou a liberar os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa liberação do dinheiro tem duas modalidades distintas: o saque imediato de até R$ 500 e o saque-aniversário. O saque de uma modalidade não gera adesão à outra.
Em comum, as modalidades de saque têm as seguintes características:
Saque imediato: serão realizados uma única vez, ou seja, se o trabalhador retirar o dinheiro, ele não terá direito a novo saque.
Saque-aniversário: os saques serão realizados uma vez ao ano, sempre de acordo com o aniversário do trabalhador.
Saque imediato: o dinheiro será liberado automaticamente para quem tem conta poupança individual na Caixa. Os beneficiários com conta corrente ou conjunta na Caixa devem autorizar o depósito automático do dinheiro. Quem não tem conta na Caixa não precisa informar o banco se vai ou não sacar o dinheiro. Se decidir retirar o valor, basta sacar o dinheiro nas lotéricas ou caixas eletrônicos.
Saque-aniversário: o trabalhador deve comunicar à Caixa Econômica que quer receber os valores anualmente.
Saque imediato: o calendário já começou e os saques poderão ser feitos até o dia 31 de março de 2020. Em uma primeira etapa, terão o dinheiro liberado somente os correntistas da Caixa e em seguida quem não tem conta no banco (veja abaixo).
Saque-aniversário: calendário começa só em abril do ano que vem (veja abaixo).
Saque imediato: quem opta pela modalidade não fica impedido de retirar o valor total em caso de demissão sem justa causa.
Saque-aniversário: quem opta pela modalidade perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.
Saque imediato: permite o saque de até R$ 500 de cada conta vinculada do FGTS. Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Veja abaixo:
Saque-aniversário: permite sacar um percentual do saldo da conta do FGTS. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Veja abaixo:
Saque imediato: o trabalhador que tiver o dinheiro depositado automaticamente na conta da Caixa e não quiser retirar o dinheiro poderá pedir ao banco que o dinheiro retorne ao Fundo de Garantia. Já quem não tem conta na Caixa e retirar o dinheiro não poderá devolver o dinheiro ao fundo em caso de arrependimento.
Saque-aniversário: em caso de o trabalhador aderir e se arrepender, ele só poderá voltar ao chamado saque-rescisão, que dá direito a sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, somente dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. E ele terá direito aos valores depositados na conta do FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).
Saque imediato: o trabalhador que aderir continuará tendo direito a movimentar a conta do FGTS em todas as hipóteses previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doenças graves.
Saque-aniversário: ao aderir a essa modalidade, o trabalhador ficará impedido de movimentar o dinheiro dentro das seguintes situações:
Para quem tem conta poupança na Caixa:
Para quem não tem conta poupança na Caixa:
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