Por G1
Publicado em 18 de dezembro de 2019 às 09:51H
A Caixa Econômica Federal libera nesta quarta-feira (18) os saques imediatos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para não correntistas do banco nascidos em novembro e dezembro. Trata-se do sétimo e último lote de saques para não correntistas. O grupo será o primeiro a poder sacar o valor total das contas com saldo de até um salário mínimo.
Os saques imediatos do FGTS começaram em setembro para os correntistas da Caixa, que tiveram o crédito automático em conta. Desde o começo dos saques até 10 de dezembro, a Caixa informou que já foram sacados cerca de R$ 22 bilhões por 51 milhões de trabalhadores, ou seja, 53% do total de contemplados (96 milhões) sacaram 56% do total previsto (R$ 40 bilhões).
Até então, estava liberado apenas o saque de até R$ 500 por conta do FGTS. Na semana passada, no entanto, o governo aprovou o saque da totalidade das contas que, em 24 de julho deste ano, possuíam saldo de até R$ 998. Para os aniversariantes de janeiro a outubro, e para os correntistas da Caixa, o valor extra (que ultrapassar os R$ 500 por conta) será liberado em 20 de dezembro.
Os novos valores contemplam mais de 10 milhões de pessoas e trarão um incremento de aproximadamente R$ 2,6 bilhões em relação ao previsto inicialmente.
Veja resumo abaixo:
A data limite para que o trabalhador faça o saque é 31 de março de 2020 – essa data vale tanto para os saques total quanto para o valor extra no caso dos trabalhadores que já sacaram os primeiros R$ 500.
Caso o saque não seja feito até a data, os valores retornam para as contas do FGTS, com a devida atualização monetária e juros correspondentes ao período em que estiveram disponíveis para saque.
Os correntistas que não quiserem fazer a retirada têm até o dia 30 de abril de 2020 para informar ao banco que preferem manter o dinheiro no Fundo de Garantia. Nesse caso, mesmo que o crédito tenha sido feito na conta, a Caixa tem até 60 dias para retornar os valores para a conta vinculada de FGTS.
O saque imediato não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020.
Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.
Para atender aos trabalhadores, 2.381 agências da Caixa terão horário estendido entre os dias 18 e 20 de dezembro. A lista das agências com horário especial de atendimento está neste site.
O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas como inativas, para as contas que, em 24 de julho deste ano, tinham mais de R$ 998.
Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. Veja mais exemplos abaixo:
Para as contas que na mesma data tinham até R$ 998, será possível fazer o saque do valor total.
Para agilizar o atendimento, a Caixa recomenda que o trabalhador leve a sua Carteira de Trabalho.
O saque imediato não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.
Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade. No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018). Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.
O recebimento do saque imediato de até R$ 500 por conta de FGTS não gera adesão ao saque-aniversário. Os interessados em aderir a esses saques anuais podem comunicar a decisão à Caixa Econômica Federal desde o dia 1º de outubro deste ano.
Nesse caso, os saques serão anuais e começarão em abril de 2020, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu.
Veja o calendário do saque-aniversário:
O valor do saque anual será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.
O trabalhador ficará impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total. Em caso de arrependimento, o trabalhador só poderá retornar ao chamado saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.
No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.
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