Por G1
Publicado em 31 de agosto de 2020 às 06:23H
A partir da próxima terça-feira (1º), 100 dos 144 municípios do Pará estão autorizados a retomar as aulas presenciais nas redes pública e privada. A medida, anunciada na noite de quinta-feira (27) abrange os ensinos infantil, fundamental, médio e superior. Segundo o decreto, a autorização só vale para os municípios classificados com as bandeiras amarela, verde e azul, segundo a análise de risco de contaminação pela Covid-19 realizada pelo governo do Pará.
A classificação em bandeiras foi um critério adotado pelo governo do estado para definir os níveis de risco de contágio pelo novo coronavírus. A divisão faz parte do plano “Retoma Pará”, que prevê a reabertura gradual das atividades econômicas no estado.
Durante o plano, o governo do Pará utilizará bandeiras para sinalizar as cinco fases de reabertura. Segundo o Governo, o estado foi dividido em zonas, que foram classificadas de acordo com a taxa de leitos de UTI disponíveis, taxas de testes e índice de contágio da doença em cada região.
Segundo os critérios determinados pelo Governo, cada região do estado foi enquadrado entre:
Bandeiramento elaborado pelo Governo do Pará — Foto: Reprodução/ Governo do Pará
Atualmente, as regiões Metropolitana, Marajó, Baixo Tocantins, Nordeste e Carajás estão classificadas como bandeira amarela, de risco intermediário de contágio pela Covid-19. Somente esses locais poderão abrir escolas a partir do dia 1º de setembro.
Já as regiões do Baixo Amazonas, Xingu, Araguaia e Tapajós foram classificadas com bandeira laranja, de risco médio de contágio pela Covid-19. Por conta disso, as escolas desses locais ainda não poderão voltar ao ensino presencial. Não há previsão para o retorno às aulas nessas localidades.
De acordo com o procurador-geral do estado, Ricardo Sefer, apesar de estarem autorizadas a abrir, cabe às prefeituras de cada município e aos diretores das escola decidirem se voltam ou não com as atividades presenciais. Caso alguma escola decida não retornar as atividades, as aulas devem ser oferecidas em regime remoto.
“O retorno não é obrigatório nem para as escolas, nem para os alunos. Eles podem optar por outra data. Para aquelas escolas que optarem pelo retorno, devem, obrigatoriamente, fornecer ao aluno a possibilidade de não retornar e dar continuidade ao ensino na modalidade remota. A escolha de ir ou não para a aula presencial, é do estudante, é dos pais dos alunos, caso se sintam confortáveis e seguros”, complementa Sefer.
Veja a lista de municípios e regiões autorizadas a retomarem as aulas presenciais no dia 1º de setembro
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