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Tucuruí, 23 de April de 2024
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Desembargador nega recurso de Arthur Brito e o mantém afastado do cargo de prefeito de Tucuruí

Por Floresta News
Publicado em 08 de fevereiro de 2018 às 18:16H

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O desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, negou o pedido de efeito suspensivo feito pela defesa do prefeito de Tucuruí, Arthur Brito, que foi afastado do cargo por 180 dias pelo juiz da comarca de Tucuruí, no dia 13 de novembro do ano passado, após pedido do Ministério Público Estadual que apontou indícios de existência de atos de improbidade administrativa. No pedido de suspensão do afastamento, a defesa de Brito argumentou que o juiz afastou seu cliente sem provas e antecipou a sentença emitindo juízo de valor sobre o mérito da ação e o condenou antecipadamente por atos improváveis.

A defesa alegou ainda que o juiz de primeira instância ignorou os procedimentos, agilizando a tramitação da ação, em ofensa ao devido processo legal, que os denunciantes não tinham isenção em seus depoimentos. Com relação ao decreto 048/2017 que foi elaborado para contingenciar despesas a defesa argumentou que trata-se de um instrumento para evitar gastos desordenados e desnecessários e com relação à falta de atualização do Portal da Transparência a defesa ressaltou que não configura ato de improbidade administrativa.

Em sua decisão, ao negar o pedido de efeito suspensivo, o desembargador ressaltou que deve ser preservada a decisão do afastamento, além da indisponibilidade dos bens e quebra do sigilo bancário e fiscal dos requeridos, devendo se ater aos indícios de materialidade e autoria dos atos de improbidade, onde a Lei de Improbidade Administrativa (lei n° 8.429/92) classifica os atos ímprobos como aqueles que importem o enriquecimento ilícito, em prejuízo ao erário e que atentem contra os princípios da administração pública e que o objetivo maior é o ressarcimento integral dos danos possivelmente causados.

O relator citou ainda que o afastamento do cargo visa garantir o bom funcionamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas, interesse de toda a coletividade. O magistrado negou o efeito suspensivo pleiteado pela defesa de Arthur Brito até deliberação colegiada do Tribunal de Justiça e esclareceu que a presente decisão tem caráter precário, cujo indeferimento do efeito suspensivo não constitui e nem consolida direito, podendo, perfeitamente ser alterada posteriormente por decisão colegiada ou monocrática do relator.

Relembre o caso:

No dia 13 de novembro de 2017 o Juiz da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, Pedro Enrico de Oliveira, afastou do cargo o prefeito Arthur Brito, após Ação Civil Pública do Ministério Público do Pará, com base em denúncia feita por Alexandre Siqueira, um empresário local, que em depoimento alegou que foi chamado para uma reunião na prefeitura e recebeu uma proposta, por parte do chefe de gabinete e do secretário de obras, de superfaturamento de contratos entre a prefeitura de Tucuruí e empresas do Grupo Siqueira.

Além de Arthur, foram afastados o Secretário de Obras do município, Florisvaldo Vieira Martins e o chefe de gabinete, Wilson Wischansky. Arthur Brito alegou, em entrevista à Rádio Floresta, que a denúncia é falsa. Por sua vez, Alexandre Siqueira disse que “tem como provar tudo o que disse aos promotores”. Os três (prefeito afastado, secretário de obras e chefe de gabinete) foram proibidos de acessarem às repartições públicas municipais, tiveram a quebra do sigilo bancário e fiscal, além de terem seus bens bloqueados e contas correntes, poupanças e investimentos financeiros indisponíveis. Todo o patrimônio mobiliário e imobiliário em seus nomes para ressarcimento do erário público, em caso de comprovado o enriquecimento ilícito ou prejuízos provocados aos cofres públicos.

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