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Tucuruí, 27 de March de 2025
Sistema Floresta

Adepará inicia a atualização de cadastros e de saldos de animais no Marajó

Por Floresta News
Publicado em 06 de novembro de 2024 às 19:00H

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No período de 10 de novembro a 31 de dezembro deste ano é o prazo para realizar a atualização

A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) inicia no arquipélago do Marajó, a Campanha de Atualização Cadastral e Saldo de Animais, no período de 10 de novembro até 31 dezembro de 2024. Conforme a portaria publicada nesta quarta-feira, 6, no Diário Oficial do Estado (DOE) a atualização cadastral e saldo de animais protege a saúde pública e animal, assegurando a oferta de produtos de origem animal sem prejudicar os consumidores.

Produtores rurais ou seus representantes legais devem realizar a atualização do quantitativo total de animais existentes na propriedade por espécie, por idade, se é macho ou fêmea conforme estabelecido com normas sanitárias. Procurando a Adepará mais próximo de seu município.

Durante a campanha, o produtor que tiver qualquer uma das espécies a seguir deverá declarar: bovina, bubalina, suína, ovina, caprina, equina, asinina, muar, aves, animais aquáticos e abelha. Após o término do prazo da campanha, as propriedades que não realizaram a atualização cadastral terão o cadastro bloqueado para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), além da aplicação de sanções legais.

Foto: Ascom / Adepará 

Marajó – Com o maior rebanho bubalino do Brasil, nesse primeiro momento a campanha acontece nos municípios Marajoaras: Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Cachoeira do Arari, Chaves, Curralinho, Melgaço, Muaná, Ponta de Pedras, Portel, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, São Sebastião da Boa Vista e Soure. Já em 2025, será feito a atualização cadastral e saldo de animais de setembro a outubro, nos 144 municípios do estado do Pará. 

Documentos necessários para atualização cadastral
●        Documento de Identidade
●        CPF – Pessoa Física
●        CNPJ – Pessoa Jurídica
●        Comprovante de residência 
●        Qualquer documento que comprove posse ou uso legal da propriedade
●        Cadastro Ambiental Rural – CAR (se houver)

(Agência Pará)

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