Por Floresta News
Publicado em 04 de janeiro de 2024 às 07:09H
Saiba como os responsáveis devem proceder caso materiais indevidos sejam cobrados pelos estabelecimentos de ensino
Para auxiliar as famílias paraenses na preparação para o retorno escolar, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça (Seju), divulga a relação de itens proibidos de serem cobrados na lista de material escolar fornecida aos pais dos alunos pelos estabelecimentos de ensino. A lista é baseada na Lei Federal 9.870/99.
De forma geral, não pode ser cobrado nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno, o que significa que produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes a eles devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades da escola.
Entre os itens proibidos, estão: álcool hidrogenado e gel; algodão; agenda escolar da Instituição de Ensino; balões; canetas para quadro branco ou magnético; clips; copos, pratos, talheres e lenços descartáveis; elastex; giz; grampeador; grampos; material de limpeza em geral; papel para impressoras; pastas classificadoras; rolo de fita adesiva kraft, dupla face ou durex; sabonete; saboneteira; sacos plásticos; xampu; tinta para impressora; pen drive, dentre outros.
“Caso os pais ou responsáveis decidam questionar o pedido de algum dos itens da lista de material escolar do seu filho, o melhor é fazê-lo por escrito, para formalizar o procedimento e deixar registrado. Verificada a irregularidade por parte da instituição, esse responsável pode fazer um registro na escola e, caso a escola insista pela permanência desse item, ele pode fazer uma denúncia no Procon ou uma reclamação presencial, assim como também pode procurar um advogado e até mesmo o Judiciário”, explica Gareza Moraes, diretora do Procon Pará.
(Agência Pará)