Por Floresta News
Publicado em 30 de novembro de 2023 às 01:34H
Passa a ser admitida também a possibilidade de exclusão de conteúdos que contenham informações “injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta 4ª feira (29.nov), por maioria de votos, tese jurídica que prevê a possibilidade de responsabilização civil de empresas jornalísticas que publicarem entrevistas que imputem de forma falsa crimes a terceiros.
Segundo o entendimento, a liberdade de imprensa, prevista na Constituição Federal, impede a censura das informações publicadas. No entanto, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, o veículo de comunicação pode ser responsabilizado judicialmente.
Além disso, passa a ser admitida a possibilidade de retirada de conteúdos já publicados que contenham informações “injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”. O entendimento ainda prevê a exclusão de informações das redes sociais que sejam consideradas inverídicas.
“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se na época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação, e o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”, decidiu o Supremo.
Origem do processo
A decisão do STF foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995.
O STF manteve, em agosto, por 9 votos a 2, uma condenação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o veículo.
Com as informações do SBT