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Sistema Floresta

STF forma maioria para retirar mandato de sete Deputados Federais

Por Floresta News
Publicado em 25 de junho de 2024 às 11:20H

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou na última sexta-feira (21), maioria de votos em um julgamento crucial que pode levar à retirada do mandato de sete deputados federais. Seis dos onze ministros votaram para modificar a decisão anterior da Corte que derrubava as regras vigentes para a distribuição das sobras eleitorais, usadas no cálculo das vagas na Câmara dos Deputados.

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram a favor de aceitar os recursos apresentados pela Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB, que defendem a aplicação das novas regras já nas eleições de 2022.

O julgamento virtual, no entanto, foi suspenso após um pedido de destaque do ministro André Mendonça, transferindo a decisão final para uma sessão no plenário físico. A data da nova sessão ainda não foi definida.

Em fevereiro deste ano, o STF havia decidido que sete deputados eleitos em 2022 permaneceriam em seus cargos, mesmo após a anulação das regras sobre as sobras eleitorais, com a decisão sendo aplicada apenas para futuras eleições. No entanto, a Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB recorreram dessa decisão, buscando a aplicação imediata das novas regras para as eleições de 2022.

Possíveis Consequências

Se confirmada, a decisão do STF pode provocar mudanças significativas na composição da Câmara dos Deputados. Segundo cálculos preliminares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a bancada do Amapá será a mais afetada, com quatro dos seus oito deputados podendo perder o mandato: Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL). Outros três deputados de diferentes estados também poderão ser destituídos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Contexto

A disputa gira em torno da minirreforma eleitoral de 2021 (Lei 14.211/2021), que alterou as regras para a distribuição das sobras eleitorais. Antes da reforma, todos os partidos podiam concorrer às sobras, calculadas pela Justiça Eleitoral para preencher as vagas remanescentes após o cálculo do quociente eleitoral. Com a nova lei, apenas candidatos e partidos que atingissem determinados percentuais mínimos do quociente eleitoral poderiam disputar essas vagas.

A recente decisão do STF, que agora está sob revisão, permitia que todos os partidos e candidatos participassem da disputa das sobras eleitorais, removendo essas restrições.

Os deputados federais são eleitos pelo sistema proporcional, onde a quantidade de votos obtidos pelos partidos e candidatos é essencial para a distribuição das vagas na Câmara. A possível mudança nas regras pode, portanto, ter um impacto profundo na composição legislativa do país.

(Floresta News – com as informações da Agência Brasil)

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