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Tucuruí, 23 de March de 2025
Sistema Floresta

Pará vai ter novo Programa de Regularização Fiscal 

Por Floresta News
Publicado em 23 de outubro de 2024 às 08:35H

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Alepa já iniciou a votação do Prorefis. Programa permite a redução dos juros e das multas em até 95% para contribuintes de impostos e da taxa mineral

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa do Pará um Projeto de Lei que institui o Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), que permite a redução dos juros e das multas em até 95% para contribuintes de impostos e da taxa mineral. 

Nesta terça-feira, 22, as Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO) e de Constituição e Justiça e de Redação Final (CCJRF) aprovaram, em reunião conjunta, o projeto do Poder Executivo que institui o Prorefis. 

“O objetivo do Projeto de Lei é permitir que as empresas se regularizem perante a Fazenda Pública estadual e que o Estado do Pará mantenha o seu equilíbrio fiscal, possibilitando o contínuo desenvolvimento da economia paraense”, informou o Governo na justificativa à Alepa. 

Foto: Balthazar Costa (AID/ALEPA)

O Prorefis tem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do convênio ICMS 107/2024. O Programa deve vigorar por um mês – de 1º a 29 de novembro – e permitirá o pagamento de débitos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS); Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD); Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) com descontos entre 95% e 50%, no pagamento integral, ou o parcelamento em até 60 meses. 

Serão abrangidos no Programa os créditos relativos a fatos geradores que tenham ocorrido até 30 de abril de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.

Foto: Balthazar Costa – Alepa

Floresta News – com as informações de Ana Márcia Pantoja (SEFA)

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