Carregando...
Ao Vivo
Carregando...
Tucuruí, 23 de March de 2025
Sistema Floresta

IBAMA e PF realizam operação de combate ao garimpo dentro de unidade de conservação federal

Por Floresta News
Publicado em 20 de setembro de 2022 às 15:12H

Compartilhe:

Fiscalização ambiental da Polícia Federal e do Ibama flagrou extensa região de garimpo ilegal em área da União em Altamira, nesta segunda-feira (19). A extração de ouro era feita em 67 hectares da Unidade de Conservação de Desenvolvimento Sustentável Riozinho do Anfrísio. A fiscalização faz parte da Operação Guardiões do Bioma, coordenada e executada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Por meio de imagens de satélites, foi constatado o aumento da atividade garimpeira. Três agentes do Ibama e três da PF – mais os pilotos dos dois helicópteros – realizaram incursões na área visando identificar os locais de extração ilegal de ouro. Foram inutilizadas uma escavadeira hidráulica e três motores estacionários. A inutilização foi feita para que os equipamentos não fossem reutilizados na prática do crime ambiental, uma vez que era inviável retirá-los do local. Além disso, um tapete de garimpo foi apreendido para perícia.

A Unidade de Conservação Riozinho do Anfrísio é localizada na terra do meio e integra um importante mosaico na proteção ambiental da Amazônia. O garimpo ilegal produz vários impactos ambientais e sociais, dentre eles, a poluição dos rios e igarapés, o aumento da turbidez da água devido ao grande aporte de sedimento, perda de recursos pesqueiros e de biodiversidade. Causa também males à saúde humana, devido ao uso de produtos tóxicos perigosos.

O art. 55 da Lei n° 9.605/98 (lei de crimes ambientais) criminaliza a conduta do garimpo ilegal e determina que “executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida com pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa”. Além disso, como a exploração de minérios é monopólio da União (art. 177, V da Constituição Federal) e os minerais são um bem da União, a sua exploração depende de autorização.

Caso seja explorado um patrimônio nacional sem a devida concessão, configura o crime estabelecido na Lei n° 8.176/91, que define os crimes contra ordem econômica em seu artigo 2⁰, que diz que: “constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo” com pena de detenção de um a cinco anos e multa, e incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima.

Com informações ASCOM PF

Ao vivo
Floresta 104,7MHz
Carregando...
Send this to a friend