Por Floresta News
Publicado em 28 de abril de 2025 às 07:40H
A Cota de Proteção Ambiental (CPA) corresponde a um título representativo de 1 hectare de UC de Proteção Integral e poderá ser adquirida tanto para fins compensatórios quanto não compensatórios
O Governo do Pará publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quarta-feira (23), o Decreto nº 4.613, que regulamenta a implantação da Cota de Proteção Ambiental (CPA). O instrumento jurídico visa fortalecer o financiamento das Unidades de Conservação (UCs) do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio), por meio da captação de recursos junto a pessoas físicas e jurídicas interessadas em contribuir com a preservação da biodiversidade paraense.
A CPA corresponde a um título representativo de 1 hectare de UC de Proteção Integral e poderá ser adquirida tanto para fins compensatórios quanto não compensatórios. A medida representa uma nova frente de sustentabilidade financeira para as áreas protegidas que integram o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza (Seuc), gerido pelo Ideflor-Bio.
“O DOE de hoje [dia 23] publica o decreto 4.613 que regulamenta o artigo 18 da Lei Estadual 6.745/2005 e dispõe sobre a Cota de Proteção Ambiental. Esse decreto é muito importante para a manutenção das nossas UCs e para o fortalecimento institucional do Ideflor-Bio”, afirmou o presidente do Instituto, Nilson Pinto. Ele destacou, ainda, o trabalho técnico realizado. “Parabéns a todos os que contribuíram para a formulação dessa medida, com destaque para as equipes do Ideflor-Bio, Semas [Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade] e PGE [Procuradoria Geral do Estado], que estiveram envolvidos na sua elaboração”, enfatizou.