Por Floresta News
Publicado em 15 de novembro de 2021 às 20:05H
A pauta sobre uma nova divisão do Estado do Pará será discutida nesta quarta-feira (17) no Senado Federal. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) N° 508, de 2019, foi protocolado e assinado por 27 senadores e tem como relator o Senador Plínio Valério (PSDB/AM). Ele que já apresentou seu parecer na última quarta-feira (10) com uma emenda substitutiva, ou seja, propôs uma redação diferenciada da original, embora seja favorável ao plebiscito para questionar os paraenses se são favoráveis à criação do Estado do Tapajós, que teria 23 municípios. São eles: Alenquer, Almeirim, Aveiro, Belterra, Brasil Novo, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Medicilândia, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis, Santarém, Terra Santa, Trairão e Uruará. Diferente do último plebiscito que ocorreu no dia 11 de dezembro de 2011, onde a proposta descrevia a participação de 27 municípios para o novo Estado.
No relatório ainda sugeriu que o plebiscito ocorra na mesma data que as eleições, gerais ou municipais, que acontecerem após a aprovação do Decreto Legislativo, apontando como vantagem economia de recurso para consultar os paraenses. No texto o Senador aponta ainda a luta da população para serem reconhecidos como Estado do Tapajós: “Resgatamos que o movimento de emancipação do Tapajós existe há pelo menos 170 anos. Apesar da derrota, o plebiscito de 2011 foi marco para o movimento separatista, que saiu fortalecido e passou a angariar assinaturas para a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular visando à criação do Estado do Tapajós”. Concluiu.
Caso a proposta de criação da nova unidade da federação seja efetivada, ele teria 43,15% do atual território do Estado do Pará e cerca de 2 milhões de habitantes. O Produto Interno Bruto (PIB) estimado da região é de aproximadamente R$ 18 bilhões, segundo dados de 2018. O estado teria 8 deputados federais e 24 estaduais.
Diferença entre PLEBISCITO e REFERENDO
O plebiscito consulta a população antes da aprovação ou apreciação de uma determinada lei pelo Congresso Nacional, Senado e Presidência da República. Já o referendo consulta a população após a aprovação pelo Congresso Nacional, em que o eleitorado apenas referenda ou não algo que já foi debatido no âmbito da política parlamentar.