Por Floresta News
Publicado em 08 de março de 2024 às 01:36H
O abandono de animais em vias públicas, portas de abrigos e em frente a Organizações Não Governamentais (ONGs) se tornou oficialmente um ato de maus-tratos passível de multas no Estado do Pará. Aprovado pela Assembleia de Legislativa do Estado do Pará (Alepa), o Projeto de Lei (PL) nº 334/2022 traz uma série de medidas para combater essa prática desumana e irresponsável.
Segundo informações da Alepa, a multa estabelecida pelo PL é de R$ 1.000,00 e será revertida ao abrigo ou ONG escolhida pelo novo tutor do animal. Além disso, esse valor pode ser utilizado para custear a manutenção da guarda doméstica do animal, promovendo assim o bem-estar contínuo do mesmo.
De autoria do ex-deputado Miro Sanova, o PL visa não só punir os responsáveis pelo abandono, mas também responsabilizá-los pelo custeio das despesas veterinárias, medicamentos, tratamentos e hospedagem em clínicas especializadas para a reabilitação do animal agredido ou abandonado.
A medida, além de estabelecer um cenário mais seguro e respeitoso para os animais, também busca fomentar a colaboração da sociedade e dos órgãos componentes na proteção e cuidado com os animais. Com essa legislação em vigor, espera-se uma redução significativa nos casos de abandono e uma conscientização maior sobre a importância de tratar os animais com respeito e dignidade.
(Floresta News)