Por Floresta News
Publicado em 05 de março de 2024 às 09:20H
Em pauta na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), o projeto de lei número 610/2023 promete impactar significativamente o combate à pedofilia no estado. A proposta visa instituir o Cadastro Estadual de Pedófilos, disponibilizado em formato de site, reunindo informações sobre condenados por crimes de pedofilia.
O projeto define “pedófilo” como aquele indiciado, réu ou condenado por crimes contra a dignidade sexual de crianças e/ou adolescentes, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Código Penal Brasileiro.
O Cadastro Estadual reunirá informações detalhadas sobre os pedófilos, incluindo nome completo, foto, características físicas, idade e circunstâncias em que o crime foi praticado.
O acesso ao conteúdo integral do cadastro será restrito a autoridades policiais, judiciais, membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outros órgãos do Estado. Os cidadãos poderão acessar os dados apenas de condenados por decisão transitada em julgado, ou seja, após o esgotamento de recursos legais e a confirmação da condenação.
O prazo estabelecido para a criação do Cadastro Estadual de Pedófilos é de 120 dias após a publicação da lei.
(Texto: Neto Alves – Floresta News)