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Tucuruí, 12 de May de 2025
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TRE do Pará Emite Nota Oficial sobre cassação do Prefeito de Tucuruí e confirma eleições Suplementares

Por Floresta News
Publicado em 07 de maio de 2025 às 13:24H

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Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão da última terça-feira (6), a inelegibilidade de Alexandre França Siqueira (MDB), prefeito reeleito nas Eleições de 2024 pelo município de Tucuruí, no nordeste paraense. Na mesma ocasião, determinou ainda seu afastamento imediato do cargo e a realização de pleito suplementar. Sobre ele recai condenação por abuso do poder econômico e compra de votos em processos anteriores, o que acarretou sua inelegibilidade.

A maioria dos magistrados acompanhou o voto-vista da ministra Isabel Gallotti, que divergiu do entendimento do relator, ministro Ramos Tavares. Eles analisaram se a liminar concedida em 2023 pelo TSE envolveu ou não a suspensão da inelegibilidade do candidato.

Para a ministra, no momento em que a liminar foi revogada pelo Plenário, confirmou-se automaticamente a inelegibilidade do candidato pelo período de oito anos e, consequentemente, o indeferimento de seu registro de candidatura ao cargo de prefeito nas Eleições de 2024.

Dessa forma, o Colegiado reafirmou a decisão que, em processo anterior, cassou os mandatos de Alexandre Siqueira e de Jairo Rejânio de Holanda Souza (MDB), então prefeito e vice-prefeito de Tucuruí, por abuso de poder econômico e gasto ilícito de recursos nas Eleições de 2020, isentando Jairo Holanda da punição de inelegibilidade.

Com isso, o TRE do Pará já comunicou o juiz eleitoral de Tucuruí. Dessa forma, o magistrado enviará ofício à Câmara Municipal para que seja dado cumprimento à decisão judicial, o que deve ser feito logo após a notificação. Com a cassação dos mandatos de prefeito e vice-prefeito, quem deve assumir interinamente a Prefeitura de Tucuruí é o presidente da Câmara Municipal.

Após a notificação, o TRE do Pará deve elaborar o calendário eleitoral, no qual será marcada a data para a realização das eleições suplementares no município. O processo depende de várias demandas e trâmites, por isso ainda não há um prazo definido para a nova eleição, que poderá ser realizada conforme o calendário estabelecido na Portaria nº 842 do TSE.

(Floresta News)

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