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Posso votar de bermuda e chinelo? Veja o que diz o TSE

Por Correio de Carajás
Publicado em 28 de setembro de 2022 às 09:40H

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Descubra também se você pode se manifestar suas convicções político-ideológicas no dia da votação.

A aproximação das eleições no próximo domingo (2) fez com que uma dúvida recorrente em épocas de pleito voltasse a circular nos últimos dias: é permitido votar de bermuda e chinelos?

A resposta é simples: sim.

As regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbem a utilização de nenhum dos dois itens.

No entanto, convém ficar atento: é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

Manifestação silenciosa

Tribunal Superior Eleitoral estabelece de que maneira eleitor pode manifestar convicções político ideológicas no momento da votação. — Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE
Tribunal Superior Eleitoral estabelece de que maneira eleitor pode manifestar convicções político ideológicas no momento da votação. — Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

No dia da votação, o eleitor também pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Porém, o TSE alerta que é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.

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