Por Floresta News
Publicado em 29 de outubro de 2015 às 15:13H
Senador Paulo Rocha foi designado para relatar no plenário do Senado Federal, a Medida Provisória 680, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que visa auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego mediante flexibilização da jornada de trabalho e dos salários.
Poderão aderir ao PPE empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira. A adesão terá duração de, no máximo, 12 meses e poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015.
As empresas que aderirem ao PPE poderão, por meio de acordo coletivo com propósito específico, reduzir em até 30% a jornada de trabalho de todos os empregados ou de um setor específico da empresa, com redução proporcional do salário.
A redução temporária da jornada de trabalho poderá ter duração de até seis meses, sujeita à prorrogação desde que o período total não ultrapasse doze meses. Dispõe, ainda, que os trabalhadores que tiverem seu salário reduzido farão jus a uma compensação pecuniária custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador-FAT, equivalente a 50% do valor da redução salarial e limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada. Impõe limitações às empresas que aderirem ao PPE, no que tange à dispensa arbitrária ou sem justa causa dos empregados sujeitos à redução da jornada de trabalho.
A medida prevê, ainda, sanções às empresas aderentes ao PPE que descumprirem os termos do acordo coletivo de trabalho específico relativo à redução temporária da jornada de trabalho ou que cometerem fraude no âmbito do PPE.
O indicador calcula, a partir de uma fórmula, se houve mais demissões que admissões no período anterior ao pedido para adesão ao PPE. O texto original previa que a definição sobre a dificuldade financeira da empresa deveria ser regulamentada pelo Executivo.
Compensação
O trabalhador que tiver o salário reduzido receberá uma compensação do governo de até 50% da redução (ou 15% do salário original), com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). De acordo com o relatório, a compensação estará limitada atualmente a R$ 900,84 ou 65% do valor do maior benefício do seguro-desemprego (R$ 1.385,91).
Para o relator, a operação é financeiramente vantajosa para o governo, ao pagar um subsídio menor que o seguro-desemprego, além de preservar parcialmente a produção e o consumo, com efeitos benéficos sobre a arrecadação e o produto interno bruto (PIB).
Pela medida, a redução salarial não pode gerar uma remuneração a ser pago pela empresa inferior ao salário mínimo (R$ 788).
Requisitos
O relatório aprovado também incluiu requisitos para a adesão de empresas. O relator explicou que os requisitos estavam previstos apenas em decreto e resolução (do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego) e a previsão na medida provisória dá “maior segurança jurídica” às empresas.
Entre as condições propostas pelo deputado, estão a necessidade de a companhia celebrar acordo coletivo de trabalho específico; e fornecer ao governo a relação completa dos empregados a terem jornada e salário reduzidos, com detalhamento de remuneração.
Mudanças
A comissão aprovou também três mudanças feitas por Vilela em seu relatório. A empresa que aderir ao PPE não precisa demonstrar ao sindicato que foram esgotados os períodos de férias dos empregados afetados com redução salarial e de jornada.
O relator manteve, porém, a obrigação de os patrões demonstrarem que esses trabalhadores com jornada e salário menores já utilizaram todo o seu banco de horas.
O relatório também obriga a empresa que se recuperou economicamente e queira deixar o programa, para voltar a exigir jornada integral de trabalho, a avisar o sindicato que celebrou o acordo coletivo de trabalho sobre a decisão. Pelo relatório inicial, a comunicação era restrita aos trabalhadores e ao governo, com antecedência mínima de 30 dias.
Ainda conforme o relatório, a estabilidade do trabalhador, prevista no ato de adesão ao programa, é mantida mesmo se a empresa resolver sair do PPE. Caso volte a ter dificuldade financeira, a companhia só poderá voltar ao programa após seis meses da comunicação da sua saída.
A terceira alteração condiciona a retirada do programa de empresa condenada em última instância ou autuada por decisão final em processo administrativo por prática de trabalho análogo ao escravo, trabalho infantil ou degradante. O relatório anterior estabelecia que bastava a autuação da empresa nesse tipo de crime para ela sair do PPE.
Micro e pequena empresas
A pedido da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, o relator criou exceções para as negociações entre patrões e empregados. As micro e pequenas empresas não precisarão participar, como as demais, de comissão paritária para acompanhar o cumprimento do acordo e do PPE. Em vez disso, o sindicato profissional deverá substituir a comissão.
Em acordos coletivos múltiplos, essas companhias podem formar um grupo do mesmo setor econômico para negociar com um sindicato de trabalhadores, sem necessidade de representação do sindicato patronal.
Contribuições
O relatório estabelece ainda que a incidência tributária da contribuição previdenciária e do FGTS seja calculada sobre o total do salário do trabalhador após a redução salarial fruto da adesão ao PPE.
Dessa forma, o recurso da compensação dada pelo governo fará parte da base de cálculo da contribuição patronal. Essa parte da medida provisória só entra em vigor a partir de 1º de novembro, por causa da regra da noventena.