Por ORM
Publicado em 16 de abril de 2020 às 04:51H
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), decidiu na noite desta quarta-feira (15) pela suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência de regularização do CPF como condição imposta pela União para o repasse do auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00, a trabalhadores formais, informais, autônomos e desempregados. A determinação deliberada pelo juiz federal Ilan Presser foi emitida após ação ajuizada, na tarde de terça-feira (14), pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Agora, tanto a Caixa Econômica Federal quanto a Receita Federal têm o prazo de 48 horas para cumprir a decisão, caso contrário pagará multa diária de R$ 5 mil.
A base da ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado era de que a exigência de regularização do CPF iria contra as recomendações de prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus, devido à aglomeração que se viu em frente a agências bancárias, dos Correios e na sede da Receita Federal.
Ainda na tarde desta quarta-feira, o Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça manifestação favorável à ação movida pelo governo do Estado, e solicitou que a decisão tivesse abrangência em todo o território brasileiro.
De acordo com a petição encaminhada pelos procuradores da República, a exigência teria se tornado um obstáculo à proteção financeira das famílias, neste período de pandemia.
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