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Governo estipula porcentagem mínima de vacinação para realizações de festas

Por Floresta News
Publicado em 06 de dezembro de 2021 às 15:43H

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O Decreto nº 2.044 foi publicado hoje (6), no Diário Oficial do Governo do Estado, e nele constam as novas restrições para tentar conter o avanço do vírus da Covid-19. Neste novo decreto foi liberada a ocupação máxima dos estabelecimentos comerciais e realização de eventos, mas com a condição de que todos que acessem os locais apresentem comprovação de vacinação, isso inclui cinemas, teatros, clubes, bares, restaurantes, academias, igrejas, casas de shows, equipamentos turísticos, eventos esportivos, entre outros. A partir desta segunda-feira (6) está permitido que os estádios de futebol, ginásios e arenas esportivas passem a receber 100% de público.

Além da cobrança da carteira de vacinação, o Decreto estabeleceu uma porcentagem mínima para que os municípios do Estado realizem festas. O artigo 8 diz o seguinte: “Ficam autorizados a realizar eventos em comemoração ao Réveillon apenas os Municípios que tiverem cobertura vacinal completa (duas doses ou dose única, dependendo do imunizante) igual ou superior a 70% (setenta por cento) de sua população elegível para vacinas (acima de 12 anos de idade), de acordo com os dados do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização – Módulo Covids (SI-PNI), cuja avaliação técnica e sanitária compete a cada Município.”

Para a realização das festas de carnaval a porcentagem mínima de vacinação sobe para 80%. O novo decreto tem como meta estimular a imunização da população, já que apenas pessoas com o ciclo vacinal completo poderão frequentar os locais.

E o Decreto traz ainda as penalidades e sanções para pessoas física e jurídica, caso haja descumprimento das determinações. Elas serão aplicadas de forma progressiva. São elas:

“I – advertência;

II – multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;

III – multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas físicas, MEI, ME, e EPP’s, a ser duplicada por cada reincidência;

IV – embargo e/ou interdição de estabelecimentos.”

A publicação é encerrada dizendo que o uso de máscara é obrigatório em qualquer ambiente público.

Até a sexta-feira (3), 5.381.337 de paraenses tomaram a primeira dose de vacina. E  3.519.634 tomaram a segunda. Por enquanto, a terceira dose só chegou a 312.680 pessoas.

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