Por Correio de Carajás
Publicado em 02 de setembro de 2022 às 10:04H
Em casos nos quais as mulheres estejam sem acompanhantes, estabelecimentos devem disponibiliziar profissional do sexo feminino para acompanhar a paciente durante a realização dos procedimentos.
A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou a Lei nº 9.681, de 29 de agosto de 2022, que obriga a permissão de acompanhantes de mulheres em exames e procedimentos ginecológicos. A Lei foi sancionada nesta quarta-feira (31).
Agora, unidades de saúde, clínicas e consultórios que realizam exames e procedimentos ginecológicos no Pará não podem mais negar entrada de acompanhantes. No caso da mulher estar desacompanhada, o estabelecimento de saúde deverá disponibilizar uma profissional para acompanhar a paciente.
A obrigatoriedade se estende ainda a qualquer procedimento ginecológico, mesmo que a paciente não esteja sedada.
Quem não acatar a Lei poderá pagar multa no valor de R$ 1 mil a R$ 10 mil.