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Lei obriga presença de acompanhantes para mulheres em exames ginecológicos

Por Correio de Carajás
Publicado em 02 de setembro de 2022 às 10:04H

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Em casos nos quais as mulheres estejam sem acompanhantes, estabelecimentos devem disponibiliziar profissional do sexo feminino para acompanhar a paciente durante a realização dos procedimentos.

A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou a Lei nº 9.681, de 29 de agosto de 2022, que obriga a permissão de acompanhantes de mulheres em exames e procedimentos ginecológicos. A Lei foi sancionada nesta quarta-feira (31).

Agora, unidades de saúde, clínicas e consultórios que realizam exames e procedimentos ginecológicos no Pará não podem mais negar entrada de acompanhantes. No caso da mulher estar desacompanhada, o estabelecimento de saúde deverá disponibilizar uma profissional para acompanhar a paciente.

A obrigatoriedade se estende ainda a qualquer procedimento ginecológico, mesmo que a paciente não esteja sedada.

Quem não acatar a Lei poderá pagar multa no valor de R$ 1 mil a R$ 10 mil.

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