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Tucuruí, 18 de April de 2024
Sistema Floresta

Caso Jones Willian: Ministro do STF nega recurso impetrado pela defesa de Artur Brito

Por Floresta News
Publicado em 30 de outubro de 2019 às 08:44H

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O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira (22), a ordem de Habeas Corpus, impetrado pela defesa de Artur Brito, que recorreu contra o acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou por unanimidade no último dia 20 de agosto de 2019 recurso de Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus nº 115.587, julgado pelo relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca (ver no site), o caso havia sido apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado (ver no site).

O relator foi o Ministro Ricardo Lewandowski, em sua decisão destacou que “o trancamento da ação penal em Habeas Corpus constitui medida excepcional”. Segundo o ministro só deve ser aplicada nos casos de “manifesta atipicidade da conduta”, “presença de causa de extinção da punibilidade do paciente” ou “de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas”, o que sendo o ministro relator, não ocorre na situação sob análise.

O Ministro relata “não vislumbrar nenhuma das hipóteses autorizadoras ao trancamento da ação penal pela via da ação mandamental constitucional”, e finaliza relatando que “a denúncia aponta a existência de eventuais contatos entre o paciente e os suspeitos de terem executado o crime de homicídio contra o então Prefeito, narrando a realização de reuniões, bem como o acerto de quantias a serem pagas pelo crime”.

Nossa reportagem entrou em contato com a assessoria da prefeitura de Tucuruí e aguarda um posicionamento.

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