Por Floresta News
Publicado em 13 de agosto de 2021 às 15:13H
O despacho foi publicado no final da tarde desta quinta-feira, 12, na ação movida pelo Ministério Público. No documento, o juiz da 1a Vara Cível e Empresarial, ressalta que “em atenção ao ofício ID 31476662, considerando que a situação de emergência não persiste mais, torno sem efeito a decisão ID 30692026, por não mais subsistirem seus fundamentos, já que cabe à Polícia Militar a manutenção da ordem e segurança pública, conforme preconiza o artigo 144, §5º da Consituição Federal, podendo as instituições interessadas buscarem a contratação de segurança privada, caso
entendam necessário, motivo pelo qual reputo prejudicado o pedido ID 31291493″.
O magistrado esclareceu ainda que “a presente ação tem objeto próprio (improbidade administrativa), de maneira que, em caso de eventual litígio envolvendo a temática subjacente (inclusive eventual descumprimento de decisão), deverão as partes interessadas postularem na via processual adequada, a fim de evitar atropelo à marcha processual”.
Por fim, o juiz determinou que fosse oficiado ao Comando da Polícia Militar local.