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Tucuruí, 28 de March de 2025
Sistema Floresta

Comércio não essencial permanece fechado em Tucuruí, após 7 dias de lockdown

Por Floresta News
Publicado em 23 de junho de 2020 às 07:07H

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A Prefeitura Municipal de Tucuruí (PMT) publicou novo Decreto (n° 51/20) na noite desta segunda-feira, 22 de junho, depois de sete dias de lockdown no município. O documento mantém suspenso, para atendimento presencial, o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais. A medida foi tomada após mais uma reunião do Comitê de Gestão de Crise de Enfrentamento à Covid-19. O objetivo é conter o avanço da pandemia do novo Coronavírus e proporcionar a recuperação da capacidade de resposta do Sistema de Saúde no município de Tucuruí. Este Decreto vigorará do dia 23 a 29 de junho.

O documento aponta que nesta segunda-feira Tucuruí tinha 966 casos confirmados, 399 recuperados, 75 mortes por Covid-19 e 1.890 pessoas monitoradas com sintomas da doença e que, mesmo com todas as medidas implementadas para tentar conter o avanço da doença, parcela considerável da população insiste em descumprir as medidas necessárias de isolamento e distanciamento social. Ainda segundo o Decreto, nesta data, o Hospital Regional de Tucuruí encontra-se com 100% de seus leitos ocupados.

Após a publicação do Decreto 51, a PMT publicou outro (052/20) com correções nos artigos 9 e 10.

Os novos Decretos não proíbem a circulação de pessoas na cidade, mas mantém obrigatório o uso de máscaras. Permanecem proibidos eventos, reuniões, manifestações, passeatas, carreatas, de caráter público ou privado e de qualquer natureza, com audiência superior a 10 (dez) pessoas.
Fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e balneários, inclusive em reuniões sociais que ultrapassem o limite máximo de 10 (dez) pessoas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao infrator.

Todos os estabelecimentos comerciais essenciais estão autorizados a vender bebidas alcoólicas, não permitindo o consumo dentro de suas dependências.
O descumprimento sujeitará ao infrator a aplicação de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo da interdição imediata do estabelecimento comercial, suspensão das atividades e posterior cassação do Alvará de Funcionamento.

Fica recomendado o serviço de delivery e drive thru, de serviços e produtos essenciais e não essenciais, inclusive pelas lojas do Shopping Center, sem restrição de horário, de segunda a domingo. O serviço de lanche de rua apenas na modalidade de retirada para consumo domiciliar.

Os estabelecimentos comerciais que trabalham com crediário próprio poderão receber os créditos em balcão instalado na entrada da loja, não permitindo a entrada do cliente no interior do recinto.

Fica permitida a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de no máximo 10 (dez) pessoas, respeitada a distância mínima de 2 metros para pessoas com máscara, com a obrigatoriedade de fornecimento de alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel).

Também há restrições aos estabelecimentos considerados essenciais (segundo o Anexo IV do Decreto Estadual n° 800/20) autorizados a funcionar, das 6:00h às 20:00h, inclusive óticas (para venda exclusiva de óculos de grau) e estabelecimentos que vendem todos os itens de matéria prima para confecção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), que devem controlar a entrada de pessoas, limitando a 1 (um) membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento;
Seguir regras de distanciamento de 2 (dois) metros para pessoas com máscara;
Fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel);
Impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara e fica recomendado que nos estabelecimentos que possuam caixas ou estações de pagamento, que elas sejam ocupadas de maneira intercalada, a fim de respeitar o distanciamento mínimo.
As feiras municipais deverão respeitar as regras dos estabelecimentos autorizados a funcionar no que for compatível.

É obrigatório o uso de termômetro infravermelho em todos os clientes antes de adentrar no interior dos estabelecimentos com mais de 200 metros quadrados, impedindo a entrada daquele, cuja temperatura ultrapassar 37.8° (trinta e sete ponto oito graus), devendo imediatamente encaminha-lo à Unidade de Atendimento para Covid-19, instalada na Escola Ana Pontes.

Todos os estabelecimentos comerciais deverão adotar esquema de atendimento especial, por separação de espaço ou horário, para pessoas em grupo de risco de idade maior ou igual a 60 anos, grávidas ou lactantes e portadores de cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca), pneumonias graves ou descompensados, imunodeprimidos, doenças renais crônicas, diabetes e doenças com estado de fragilidade imunológica, mantendo em local visível o horário de atendimento às pessoas dos grupos de riscos, com divulgação em todos os veículos de comunicação de massa, inclusive em redes sociais e grupos de whatsapp.

Permanecem fechados ao público: todos os estabelecimentos que prestam serviços e atividades não essenciais, shopping centers, salões de beleza, clínicas de estética e barbearias, canteiros de obras e estabelecimentos de comércio e serviços não essenciais, nos termos do Anexo II do Decreto Estadual n° 800/20, escritórios de apoio administrativo, serviços financeiros, serviços de seguros e outros serviços afins, exceto consultórios médicos e de assistência à saúde em geral, academias de ginástica, bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares, atividades imobiliárias, agências de viagem e turismo, praias, igarapés, balneários, clubes e estabelecimentos similares.

Fica restabelecido o transporte coletivo intermunicipal e interestadual de passageiros, terrestre, marítimo e fluvial, com até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, respeitando medidas sanitárias e de higiene constantes no artigo 12° do Decreto n° 51.

Os órgãos do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, bem como a Secretaria de Apoio à Segurança Pública, Procon/Tucuruí, Vigilância Sanitária e Companhia de Trânsito de Tucuruí – CTTUC – estão autorizados a aplicar sanções previstas em lei relativas ao descumprimento: tais como: advertências, multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência e multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas físicas, MEI, ME e EPP’s, a ser duplicada por cada reincidência.

Comerciantes protestam desde o último domingo, 21, com faixas na frente das lojas, com a frase: “queremos trabalhar”. O protesto pode ser visto em diversos estabelecimentos comerciais, cobrando a reabertura do comércio não essencial local e a retomada da atividade econômica no município.

Veja os Decretos na íntegra, em anexo:

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