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Tucuruí, 25 de April de 2024
Sistema Floresta

Decisão Judicial Suspende Licitação da Eletronorte

Por Floresta News
Publicado em 15 de dezembro de 2020 às 09:57H

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A decisão cautelar em caráter antecedente foi proferida pelo magistrado Dr. José Jonas Lacerda de Sousa, da primeira Vara Cível em Tucuruí. A ação foi movida pela ASMOVIPE – Associação de Moradores da Vila Permanente em face de Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A (ELETRONORTE).

Na decisão, o magistrado determinou a abstenção da empresa ré da prática de qualquer ato que enseje na contratação de empresa especializada em serviços imobiliários para administrar os imóveis residenciais e comerciais da Vila residencial da Usina hidrelétrica de Tucuruí/PA, e suspendeu o processo licitatório nº PE003028047, marcado para o dia 15 de dezembro de 2020. Também ficou determinado a apresentação ao juízo no prazo de 72h de um cronograma de realização de Audiência Pública com os moradores da Vila de Tucuruí, para tratar de qualquer ato que envolva a presente demanda.

Nos fundamentos da decisão, o magistrado destacou que “nas entrelinhas contratuais, resta demonstrado que todos os habitantes da Vila residencial possuem encargos mensais que englobam aluguel e taxas, inclusive em valores onerosos, que são repassados à Ré, cumprindo a função social de cada moradia”.

Acrescentou também que “o ato licitatório que será realizado pela demandada, neste momento, além de ferir regras basilares do contrato de locação, que sempre se deve fazer Lei entre as partes, automaticamente fere o direito constitucional à moradia elencado no Art. 6º de nossa Carta Magna”.
Destacou que “há relevantes indícios que levam este juízo a crer que todas tratativas realizadas pela ré com a finalidade de terceirizar a administração dos imóveis, ocorreram de forma totalmente unilateral, alheias à vontade dos membros da sociedade ali estabelecida, o que fere o próprio princípio da Dignidade da Pessoa Humana”.
E finalizou destacando que “sequer foi realizada qualquer audiência pública com a população do local, despedaçando a vontade coletiva em prol do lucro, devendo prevalecer o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular”.

Ainda de acordo com a decisão judicial, em caso de descumprimento da determinação, foi fixado multa diária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A decisão cabe recurso.

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