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Tucuruí, 29 de March de 2024
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Decisão liminar determina o fechamento do comércio em Tucuruí

Por Floresta News
Publicado em 22 de março de 2020 às 12:26H

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Uma decisão liminar proferida neste domingo (22), pelo juízo da Comarca de Tucuruí, durante o plantão Cível, determina o fechamento do comércio local.

Na decisão ficou determinado que o “Município de Tucuruí por meio de decreto proíba o funcionamento do comércio local, de academias, lojistas, shopping centers, bares, restaurantes, lanchonetes, além de quaisquer atividades comerciais capazes de gerar mínima aglomeração de pessoas”.

Ainda de acordo com a decisão ficam de fora desta decisão “os supermercados, farmácias, estabelecimentos comerciais de produtos de higiene, alimentos in natura, tais como açougues, peixarias, frutarias, verdureiros, vendedores de açaí, dentre outros”.

A decisão deverá ser cumprida pelo Município de Tucuruí no prazo improrrogável de 48 horas a partir de sua intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Em relação à Associação Comercial e Industrial de Tucuruí (ACIT), deverá adotar as medidas necessárias à suspensão das atividades elencadas na decisão judicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais).

A decisão judicial tem prazo de validade de 15 dias, ou até a publicação do decreto municipal, que, em exercício legítimo de sua competência constitucional, decretar quarentena no município.

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