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Tucuruí, 19 de April de 2024
Sistema Floresta

Justiça suspende contrato de compra e venda de instalações entre a Eletronorte e a Equatorial Pará, e doação de ativos do sistema de iluminação pública à Prefeitura de Tucuruí

Por Floresta News
Publicado em 16 de março de 2021 às 20:55H

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O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Tucuruí, proferiu decisão liminar nesta terça-feira 16, no processo 0003758-70.2019.8.14.0061 impetrado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) em face a CENTRAIS ELÉTRICA DO NORTE DO BRASIL S/A – ELETRONORTE e REDE CELPA e DELOS CONSULTORIA S/S LTDA.

Na ação, o MP narrou que o complexo da Vila foi criado para atender a demanda de funcionários para a construção da Usina Hidrelétrica de Tucuruí, com início na década de 1970 e que, com o passar do tempo, a vila residencial deixou de ser composta apenas por funcionários, passando a ser, em sua maioria, populares, devido ao fato de que inúmeros imóveis passariam à situação de vacância, deteriorando-se os prédios por ausência de uso.

Afirmou também o MP que, os atuais moradores, também estão sujeitos ao pagamento de aluguel e das referidas taxas, inclusive fazendo parte da cláusula contratual integrante ao contrato de locação com cada um dos cerca de 2.000 titulares.

Ainda segundo o MP, no dia 02 de abril de 2019 chegou ao conhecimento do órgão, a informação de que estaria orquestrada a doação de todo o sistema de iluminação pública existente na vila à Prefeitura de Tucuruí e venda, sem licitação e por valor irrisório, de toda a rede elétrica de propriedade da Eletronorte, para a empresa Rede Celpa. Como prova, o MP apresentou a RD-0439/2018, de 03/12/2018, citando a reunião nº 50/2018, aprovando o “contrato de compra e venda de instalações”, a ser firmado com a Rede Celpa, objetivando a venda da rede de distribuição de energia que atende a vila Marabá, Península, Permanente, Tropical e KM 11 no valor de R$ 222.227,97 (Duzentos e vinte e dois mil, duzentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos).

A terceira requerida na ação pelo MP, se deu por se tratar de empresa responsável pelos laudos de avaliação, por meio dos quais se chegou aos valores supostamente irrisórios dos bens cedidos pela Eletronorte.

Ao analisar o caso, o juízo da comarca decidiu deferir o pedido de tutela de urgência e determinou a imediata suspensão de qualquer contrato de compra de venda de instalações firmado entre a Eletronorte e a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S/A, sem o devido respeito à lei de licitações, bem como qualquer doação de ativos do sistema de iluminação pública a ser firmado entre Eletrobrás/Eletronorte com a Prefeitura Municipal de Tucuruí, sob pena de multa diária, sem prejuízo de responsabilização pelo crime de desobediência.

Em caso de descumprimento da presente decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais) em caso de descumprimento, sem prejuízo da apuração de eventual prática de ato de improbidade por descumprimento de decisão judicial.

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