Por Floresta News
Publicado em 03 de dezembro de 2021 às 16:11H
O decreto de 67/2021, foi publicado nesta sexta-feira 3, pela Prefeitura de Tucuruí, e institui o passaporte da vacina no município de Tucuruí. Dentre os principais pontos do decreto estão:
– A obrigatoriedade e a exigência e a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o ingresso em bares, restaurantes, shows, boates, conveniência, eventos infantis e sociais, a partir de 3 de dezembro de 2021;
– O funcionamento estará condicionado à apresentação do comprovante tanto do público quanto dos trabalhadores do local;
– Para ao local do evento, o comprovante da situação vacinal pode ser feito com certificado de vacinação digital disponível na plataforma ConecteSUS, com comprovante, caderneta ou cartão de vacinação do cidadão contra Covid-19;
– Será exigida, no mínimo, a comprovação da primeira e segunda dose;
Em caso de problemas com a relação aos dados durante a emissão do Certificado via plataforma ConecteSUS poderá contar com o auxílio da Secretaria Municipal de Saúde.
Ficam dispensados da obrigatoriedade de comprovação:
1. Menores de 12 anos de idade;
2. Aqueles que por razões médicas declaradas em atestado médicos, não puderem se vacinar, devendo, alternativamente, ser apresentado teste RT-PCR realizado nas últimas 48h, ou teste rápido feito nas últimas 24h;
De acordo com o decreto municipal, “os estabelecimentos que não respeitarem as regras e restrições previstas neste decreto e os demais protocolos estabelecidos ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, inclusive multa e até fechamento do estabelecimento”.
Por fim, a publicação destaca que “a Secretaria Municipal de Saúde manterá o monitoramento da evolução da pandemia da Covid-19 no município de Tucuruí por meio de análise epidemiológicas, e continua a obrigatório o uso de máscara em todos os estabelecimentos públicos e privados do município de Tucuruí”.