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Tucuruí, 28 de March de 2024
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Decreto proíbe realização de carnaval, blocos de rua, abertura de bares e boates, além de eventos particulares em Tucuruí

Por Floresta News
Publicado em 28 de janeiro de 2021 às 08:17H

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A Prefeitura de Tucuruí, publicou na noite desta quarta-feira, 27, o Decreto Municipal nº 13, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Município de Tucuruí. Dentre as considerações para a decretação das medidas, o fato de que atualmente no Município de Tucuruí existem 3.381 casos confirmados, 150 óbitos, bem como a elevada ocupação de leitos para casos de Covid-19 na Unidade de Pronto Atendimento e no Hospital regional da Região do Lago de Tucuruí.

Pelo Decreto o Município de Tucuruí passa a seguir na íntegra as modificações contidas no Decreto nº 800, de 21 de janeiro de 2021, de autoria do Governo do estado do Pará. Ainda de acordo com o atual Decreto poderá ocorrer a prorrogação, com base na reclassificação do nível de risco do município estabelecido pelo Governo do Estado do Pará, observando requisitos técnicos, pelo qual o município através de seus órgãos de fiscalização atuará de forma conjunta, em cooperação com o Estado, visando o cumprimento das medidas postas.

Também ficam proibidos no município de Tucuruí a partir de 27 de janeiro de 2021 os seguintes eventos:

  • Festa de Carnaval;
  • Festas de blocos de rua;
  • Festas de blocos que antecedem o dia de carnaval;
  • Eventos festivos de rua;
  • Eventos festivos em barres, casas noturnas, boates, clubes e/ou similares;
  • Eventos particulares que possam aglomerar pessoas.
    No caso de descumprimento do estabelecido neste Decreto, as pessoas físicas e jurídicas ficam sujeitas à aplicação de infrações, sem prejuízos da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição, cassação de alvará e o emprego da força policial; assim como, da responsabilização penal pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.
    A fiscalização e aplicação de multas serão realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, através da vigilância Sanitária, e pela Polícia Civil, Militar e Secretarias Municipais que sejam recrutadas e autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo do Município.
    Por fim o Decreto ratifica o uso obrigatório de máscaras nos órgãos públicos, estabelecimentos privados, feiras, mercado, em vias e logradouros públicos como medida de contenção à proliferação do novo coronavírus.
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