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Tucuruí, 25 de April de 2024
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Desembargador suspende decisão judicial contra Artur Brito, mas Prefeito continua cassado pela Câmara

Por Floresta News
Publicado em 24 de abril de 2018 às 18:40H

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O desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, acatou no último dia 24 de abril, recurso da defesa de Artur Brito, suspendendo parcialmente a decisão de 1ª instância que o afastava do cargo de Prefeito de Tucuruí.

Na decisão da 1ª Vara Civel e Empresarial de Tucuruí, além de Artur, Florivaldo Vieira Martins (Secretário de Obras da Prefeitura Municipal de Tucuruí) e Wilson Wischansky (Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Tucuruí) também afastados de seus cargos na decisão, tiveram seus bens bloqueados pela justiça. Artur está fora do cargo desde 13 de novembro de 2017, acusado de improbidade administrativa em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, após denúncias de um empresário local.

A decisão desta terça-feira, 24, determina que Artur seja reintegrado ao cargo imediatamente assim como os servidores Florivaldo Vieira e Wilson Wischansky, mas Artur ainda tem um impedimento para que seu retorno à frente do executivo seja concluído: Ele foi cassado pela Câmara de Vereadores de Tucuruí no último dia 19 de março e o TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará) convocou Eleição Suplementar para o dia 3 de junho deste ano, por estarem vagos os cargos de prefeito e vice-prefeito no município (o prefeito Jones William foi assassinado a tiros no dia 25 de julho de 2017).

Favorável à defesa de Brito, em sua decisão, o desembargador Luiz Gonzaga considerou que “o afastamento cautelar do Chefe do Executivo Municipal somente se legitima como medida excepcional, quando for manifesta sua indispensabilidade, desde, além disso, que observados os princípios constitucionais de ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, não sendo vislumbrado na situação em apreço a necessidade de afastamento na atual fase processual.” Por outro lado, o Desembargador concluiu pela manutenção da decretação de indisponibilidade dos bens de Artur Brito, Florisvaldo Vieira e Wilson Wischansky, até o pronunciamento definitivo do Colegiado e enfatizou que a “presente decisão tem caráter precário e não configura antecipação de julgamento, podendo ser alterado posteriormente por decisão colegiada ou monocrática

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