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Tucuruí, 19 de April de 2024
Sistema Floresta

Juiz autoriza vendas e consumo de bebidas durante o lockdown em Tucuruí, exceto em vias públicas e balneários

Por Floresta News
Publicado em 19 de junho de 2020 às 12:04H

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A proibição da venda de bebidas alcoólicas estava em vigor em Tucuruí desde a última terça-feira, 16, com a publicação do Decreto Municipal que definiu pela segunda vez lockdown no município. Nesta quinta-feira, 18, o Juiz da 1ª Vara Cível e Empresarial da comarca local deu liminar favorável ao Supermercado do Norte do Brasil Ltda. (Supernorte), derrubando a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas. Na ação o requerente alegou que o município de Tucuruí não tem a competência para tal proibição, por se tratar de matéria de ordem econômica e ao consumo, que poderiam ser confeccionados pela União e pelos Estados membros em competência concorrente. Alegou também que a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas nesse período, já de recessão econômica, retiraria mais uma receita dos comerciantes do município, gerando prejuízos financeiros incomensuráveis.

De acordo com a decisão liminar, segundo a Suprema Corte, “é inaceitável que o chefe do poder executivo local adote medida que restrinja o direito de liberdade do cidadão, ausente qualquer lei que o respalde sem estar alicerçado em orientações técnicas-cientificas da medida. A simples vontade do governante não pode reinar em um estado democrático de direito onde a única vontade reinante é a da constituição da República”, citou o Magistrado.

A lei n° 13.979/2020 prevê diversas medidas excepcionais para o controle da pandemia. Todavia, em nenhum de seus artigos há previsão de restrição de determinadas mercadorias, complementou em sua argumentação.

Na decisão liminar foi assegurada a parte requerente o direito de comercializar bebidas alcoólicas em seus respectivos estabelecimentos comerciais, obedecendo em tudo mais o Decreto 048/2020 do município de Tucuruí.

O Juiz determinou, também, que o município de Tucuruí proceda à adequação do decreto 048/2020 no prazo de 48 horas a partir de sua intimação sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais).

Após a publicação da decisão judicial, a Prefeitura de Tucuruí emitiu novo decreto (050/2020), e alterou a redação do parágrafo único do artigo 8° do decreto 048/2020 para a seguinte redação: “fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e balneários.

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