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Tucuruí, 25 de April de 2024
Sistema Floresta

Juiz determina religação de energia elétrica da Prefeitura de Tucuruí

Por Floresta News
Publicado em 19 de novembro de 2019 às 19:20H

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O Juiz de Direito da 1ª Vara Civel e Empresarial da Comarca de Tucuruí, Thiago Cendes Escórcio, determinou na tarde desta terça-feira, 19, a imediata religação da energia elétrica de todas unidades consumidoras da Prefeitura de Tucuruí cortadas pela Celpa na tarde do dia anterior.

Em sua decisão o Juiz verificou que no último dia 13 de novembro, o município de Tucuruí foi notificado pela CELPA acerca da existência de 10 (dez) reavisos de débito referentes a atrasos nas faturas dos meses de agosto e/ou setembro de 2019 referentes às contas contrato nº 400000126002, nº 4000016395, 4000016514, 4000016468 e 4000016417, (4000016409, 400016450 400016506), todas da atual gestão. Segundo a decisão do Magistrado, “na data de hoje a municipalidade protocolou petição comunicando suposto descumprimento da decisão liminar por parte da requerida, que teria efetuado o corte nas referidas unidades consumidoras, apresentando os comprovantes de pagamento referentes às contas contrato 4000016417, 4000016409, 4000016395”. Apesar da Prefeitura não ter apresentado a comprovação de pagamento de todas as faturas, da atual administração que estão em aberto, os cortes efetuados ocorreram na vigência do prazo de 15 (quinze) dias estabelecidos nos próprios reavisos de vencimentos encaminhados pela CELPA já que consta expressamente que fora deferido o prazo de 15 (quinze) dias para o vencimento a partir da data do reaviso, sendo que todos os reavisos foram entregues ao município no dia 13 de novembro, de maneira que nenhum corte poderia ser efetivado antes do dia 29 de novembro.

Na decisão, o Juiz determinou ainda o retorno dos autos ao gabinete para bloqueio do valor da multa determinada em caso de descumprimento da liminar, uma vez quantificados os dias em que houve o efetivo descumprimento. E facultou ao Município o prazo de dez dias para que apresente a qualificação da(s) pessoa(s) responsável(eis) pelo corte, para averiguação de possível crime de desobediência da liminar.

Nota da Celpa:

A Celpa esclarece que não houve descumprimento de liminar judicial relacionada ao Município de Tucuruí. A empresa cumpriu rigorosamente o que foi determinado pela justiça em audiência realizada no dia 04 de novembro, na qual ficou decidido que as faturas em aberto deveriam ser quitadas em dez dias, sob pena de imediata suspensão do fornecimento de energia. No entanto, a Celpa cumprirá a nova decisão judicial e observará o prazo regulatório de 15 dias, para que haja quitação dos débitos e assim sejam eliminadas as possibilidades de uma nova suspensão.

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