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Tucuruí, 07 de May de 2024
Sistema Floresta

Justiça afasta por 180 dias Secretária de Educação e Cultura de Tucuruí

Por Floresta News
Publicado em 22 de fevereiro de 2019 às 10:56H

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A Justiça afastou por 180 dias do cargo a Secretária de Educação e Cultura do Município de Tucuruí (SEMEC), Wanessa Zavarese Sechim. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual através de ação civil por improbidade administrativa.

De acordo com o Ministério Público Estadual a SEMEC ignorou e desrespeitou a Lei Municipal nº 8.226/2008 encaminhando para as escolas uma nova proposta pedagógica, sem ter sido aprovada pelo Conselho Municipal de Educação. Dessa forma, ferindo os princípios da legalidade e da moralidade administrativa. O art. 2º da referida lei estabelece que o Conselho Municipal de Educação deve deliberar e fiscalizar sobre o bom gerenciamento do Sistema Municipal de Educação e tem como função estabelecer procedimentos que forem necessários para definir, em conjunto com a Secretaria de Educação, políticas de educação, e participar, também, na discussão de projeto político pedagógico.

Na ação consta que não se questiona se o novo projeto pedagógico traz ou não benefícios aos alunos e sim o que se verifica é a violação abusiva e autoritária por parte da Secretária de Educação quanto ao processo legal, que também deve nortear a conclusão de todos os atos administrativos.

Segundo o Juiz de Direito, Thiago Cendes Escórcio, “o afastamento cautelar da Secretária de Educação se faz necessário para impedir qualquer óbice à instrução da lide e eventual prejuízo a municipalidade”.

Na decisão consta que a Secretária de Educação e Cultura de Tucuruí, Wanessa Zavaresi Sechim, ficará afastada do exercício de suas funções pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração; fica proibido seu acesso às repartições e prédios públicos municipais; multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada ato e dia de descumprimento de qualquer das medidas impostas; o descumprimento da decisão judicial implicará também em crime de desobediência, conduta prevista no artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

A Prefeitura de Tucuruí se manifestou através de nota. Veja a seguir:

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