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Tucuruí, 20 de April de 2024
Sistema Floresta

Justiça determina a manutenção da atual estrutura de atendimento dos pacientes infectados pela Covid-19 no HRT

Por Floresta News
Publicado em 02 de setembro de 2021 às 10:42H

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A Secretaria de Saúde do Estado do Pará (SESPA) decidiu desativar todos os leitos de tratamento para a Covid-19 no Hospital Regional de Tucuruí (HRT) e anunciou a desmobilização da estrutura para o dia 30 de agosto, tanto dos leitos clínicos quanto os de UTI. Os pacientes que precisassem de atendimento seriam destinados para outros municípios do Estado. Cerca de 400 mil pessoas moram na região do Lago de Tucuruí onde funciona o HRT.

A Defensoria Pública e o Ministério Público do Pará conseguiram decisão favorável para a manutenção da estrutura de atendimento e tratamento dos pacientes acometidos pela Covid-19 no HRT. A decisão judicial foi proferida nesta quarta-feira, 1º, pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, no processo nº 0801960-07.2020.8.14.0061, face ao Estado do Pará, Município de Tucuruí e Instituto Diretrizes.

Em sua fundamentação o magistrado destacou que “os dados estatísticos acostados com pedido incidental revela um grave perigo de dano, haja vista que, diferentemente da motivação do ato administrativo combatido, verificou-se que a ocupação de leitos de UTI-COVID-19 no mês de agosto de 2021 alcançou o percentual de 83,5% (oitenta e três vírgula cinco por cento), nos 9 (nove) leitos de UTI-COVID-19 existentes no Hospital Regional de Tucuruí, ensejando o entendimento de que não houve baixa ocupação do número de leitos destinados a esse tipo de atendimento”. E que “tanto é assim que consta nos autos informações prestadas pelos próprios gestores do Hospital Regional, segundo as quais, os leitos destinados ao tratamento da moléstia encontram-se nessa situação”.

Destacou também que “o perigo de dano irreparável, portanto, existe e está claramente demonstrado nos autos”.

Na decisão, o magistrado destacou “diante do exposto, mantenho a decisão de id 20796168, bem como DEFIRO o pedido incidental de antecipação dos efeitos da tutela pretendidos na inicial e determino:

  1. Ao ESTADO DO PARÁ, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SESPA), para que se abstenha da desativação da atual estrutura de atendimento dos pacientes infectados pela COVID-19 no CH-HRT, continuando a cumprir o teor da decisão de ID 20796168, mantendo os leitos na proporção determinada na mencionada decisão.
  2. Ao ESTADO DO PARÁ e o CH-HRT, para que desative a estrutura de atendimento de pacientes com infecção por COVID-19 somente após restar evidenciada estatisticamente a ociosidade de leitos e restar evidenciada a existência de cobertura vacinal (segunda dose ou dose única) no percentual de 70% (setenta por cento) da população adulta e de adolescentes nas cidades que compõe o entorno do Lago da Usina Hidrelétrica de Tucuruí (Tucuruí, Novo Repartimento, Goianésia do Pará, Jacundá, Nova Ipixuna, Breu Branco e Itupiranga).
  3. O cumprimento da ordem pelas partes deverá se dar no prazo improrrogável de 24h (vinte e quatro horas) a partir de sua intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

Da decisão cabe recurso.

A reportagem do Sistema Floresta fez contato com a assessoria do Hospital Regional de Tucuruí e com a ASCOM da Prefeitura de Tucuruí e aguarda uma posição.

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