Carregando...
Ao Vivo
Carregando...
Tucuruí, 15 de July de 2025
Sistema Floresta

Justiça nega pedido de Dodô e mantém suspensão das exonerações na Prefeitura de Tucuruí

Por Floresta News
Publicado em 19 de junho de 2025 às 17:37H

Compartilhe:


O Tribunal de Justiça do Estado do Pará indeferiu, nesta quarta-feira (19), o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo vereador e presidente da Câmara Municipal de Tucuruí, Cleidson de Souza Oliveira, conhecido como Dodô. A decisão foi proferida pelo juiz convocado Álvaro José Norat de Vasconcelos, durante plantão judiciário.

Dodô tentava reverter a decisão da 1ª Vara Cível de Tucuruí, que anulou as exonerações em massa feitas por ele no dia 18 de junho, quando ocupava interinamente o cargo de prefeito municipal. Na ocasião, ele afastou os titulares das principais secretarias, incluindo Administração, Saúde, Educação, Fazenda, Assistência Social e o Chefe de Gabinete.

Na análise do pedido, o magistrado entendeu que não havia urgência suficiente que justificasse a apreciação da matéria durante o plantão. “A urgência requerida não se mostra caracterizada, pois não demonstrado risco concreto de grave prejuízo irreparável”, destacou o juiz na decisão.

O magistrado também observou que os atos administrativos realizados por Dodô apresentaram indícios de ilegalidade, como a falta de motivação expressa para as exonerações, o que fere princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e publicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 50 da Lei 9.784/1999.

Em sua defesa, o vereador alegou que encontrou a sede da Prefeitura sem energia elétrica e sem os secretários, o que teria motivado as exonerações para garantir governabilidade. Ele também questionou a competência da Justiça Comum para julgar o caso, alegando que se tratava de matéria eleitoral — tese rejeitada pelo magistrado, que reafirmou ser a questão de natureza administrativa.

O juiz destacou ainda que outras alegações levantadas pela defesa, como suspeição do juiz de primeiro grau, vício de representação e extrapetição, não seriam analisadas no plantão e deverão ser apreciadas pelo relator natural do caso, em horário de expediente regular.

Com a decisão, permanecem válidas as determinações impostas pela Justiça de primeira instância, que suspenderam as exonerações, proibiram novas demissões, remoções de documentos e impediram a realização de atos políticos com uso da estrutura da Prefeitura.

O município de Tucuruí tem eleições suplementares marcadas para o dia 3 de agosto, após decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o mandato do ex-prefeito Alexandre Siqueira.

Ao vivo
Floresta 104,7MHz
Carregando...
Send this to a friend