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Tucuruí, 19 de April de 2024
Sistema Floresta

Justiça suspende pagamento de gratificações que justificavam super salários na Câmara de Vereadores em Tucuruí

Por Floresta News
Publicado em 02 de outubro de 2021 às 15:42H

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A decisão judicial que suspendeu o pagamento das gratificações a servidores públicos da Câmara de vereadores de Tucuruí, a qual o Sistema Floresta teve conhecimento no começo da tarde de sábado 02, foi proferida na última quarta-feira 29 de setembro, pelo juiz da 1ª Vara Cível e empresarial de Tucuruí.

A ação movida pelo Ministério Público do Estado, em face da Câmara de Vereadores de Tucuruí, com pedido de tutela antecedente de urgência, com objetivo suspender, bem como que a Câmara, deixasse de conceder, até o final julgamento, o pagamento aos servidores públicos da referida casa legislativa, empossados em cargo/função mediante quaisquer espécies de vinculo jurídico/normativo de gratificações de representação de gabinete e gratificação de representação especial em função de direção, chefia ou assessoramento que ensejam acréscimo em suas remunerações de até 100% sobre seus subsídios. Exceto as de adicional por tempo de serviço – e/ou as que extrapolem o teto do regime municipal, conforme art. 43 da Lei Orgânica Municipal.

No pedido feito à justiça, o MP argumentou que em análise da folha de pagamento da Câmara Municipal de Tucuruí, a mesma não observou qualquer critério motivador a patamares que alcançam 100% dos vencimentos do servidor, sem mesmo qualquer previsão na Lei Municipal nº 3.793/93, mostrando-se, portanto, que a concessão das gratificações fere os princípios da igualdade, moralidade, impessoalidade e legalidade.

Ao analisar o caso, o juízo destacou que “É induvidoso que tal critério permite uma margem de discricionariedade ao ordenador de pagamento de estabelecer, nos limites daquele percentual, para mais ou para menos o valor das gratificações ali previstas, possibilitando-lhe uma atuação divorciada dos princípios basilares da Administração Pública que deve ser sempre legal, moral e impessoal. Sob tal prisma, então, tais dispositivos normativos amostram-se inconstitucionais, na medida em que abrem caminho à prática de ato administrativo”, ou seja, “concessão de gratificações sem critério fixo em lei, segundo o bel-prazer do concedente”.

Em sua decisão, o magistrado deferiu a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, determinando que a Câmara Municipal de Tucuruí suspenda, bem como se abstenha de conceder, até final julgamento, o pagamento aos servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Tucuruí-PA, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada pagamento irregular a partir da intimação desta decisão, a cargo do ordenador de despesa da requerida.

Segundo o presidente da Câmara “esta é uma ação que vem se arrastando desde 2018 e que cumprirá a decisão judicial”. A decisão cabe recurso.

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