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Tucuruí, 24 de April de 2024
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Justiça torna nula decisão que obrigava manutenção da estrutura pra atendimento à Covid-19 no HRT

Por Floresta News
Publicado em 07 de setembro de 2021 às 11:23H

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Após pedido do Governo do Estado, a presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Desembargadora Drª Célia Regina de Lima Pinheiro, suspendeu decisão liminar da primeira instância da Justiça que mantinha em funcionamento leitos clínicos e de U.T.I para tratamento dos pacientes infectados por Covid-19 e que precisassem de atendimento no Hospital Regional de Tucuruí (H.R.T.)

A Secretaria de Saúde do Estado do Pará (SESPA) havia determinado a desativação de todos os leitos de tratamento para a Covid-19 no H.R.T., até o dia 30 de agosto.

Na última quarta-feira, 1º, uma decisão liminar da 1ª Vara Cível e Empresarial, a pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público do Pará, determinou a manutenção dos leitos clínicos e de U.T.I no Hospital Regional de Tucuruí, considerando estatísticas de ocupação desses leitos nos últimos meses, com dados repassados pelo Instituto Diretrizes (Organização Social que administra o H.R.T.).

Em sua decisão a Desembargadora destacou que “as decisões administrativas do Poder Executivo devem acompanhar a volatilidade da própria pandemia, de modo a adaptar as ações de saúde aos números de casos confirmados de COVID-19, às demandas por internações hospitalares e ao quantitativo de óbitos decorrentes dessa doença. Tais dados variam constantemente em função do período e do local em que são coletados”.

A magistrada considerou ainda que “as contínuas mudanças nas classificações de risco dos municípios e regiões do Pará, feitas por meio de sucessivas republicações do Decreto Estadual nº. 800/20, demonstram a impossibilidade de perenização (tornar permanente), medidas para o enfrentamento da pandemia, devendo o ente federativo se adaptar às necessidades e urgências de cada momento”. E continuou argumentando que, “as ações de saúde relacionadas à pandemia devem ser absolutamente dinâmicas, sendo temerária a imobilização ou o engessamento do Estado por conta de múltiplas decisões judiciais que impõem obrigações simultâneas em matéria de assistência médica a pacientes acometidos de Covid-19, apesar da louvável e incansável atuação de Defensores Públicos, Promotores de Justiça e Magistrados de primeiro grau na busca pela máxima efetividade do direito fundamental à saúde, é necessário ponderar sobre as possíveis consequências práticas da atuação jurisdicional no atual cenário pandêmico”.

Com base na decisão da presidente do Tribunal de Justiça do Pará, o Juízo da Comarca de Tucuruí tornou, na última quinta-feira, 2, sem efeito a decisão que deferiu liminar para funcionamento da ala Covid no Hospital Regional de Tucuruí. Da decisão cabe recurso.

Os pacientes da região do Lago de Tucuruí que precisarem deste atendimento deverão ser transferidos para outros municípios que contarão com o serviço especializado.

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