O prefeito de Tucuruí, Artur Brito, após decisão conjunta com o Comitê de Gestão de Crise de enfrentamento Covid-19, decretou nesta terça-feira, 19 de maio, Lockdown no município. O Lockdown é a suspensão total das atividades não essenciais, com restrição de circulação de pessoas.
A medida busca conter o avanço descontrolado do número de casos de contaminação por Coronavírus no município, após outras ações já terem sido tomadas desde o início da pandemia, como: fechamento do comércio não essencial, toque de recolher a partir das 22:00h, instalação de barreiras sanitárias nas entradas da cidade, dentre outras medidas preventivas.
Segundo o último boletim da Secretaria de Saúde já são 200 casos confirmados, 20 recuperados, 26 mortes por Covid-19 e 1.431 pessoas monitoradas (com sintomas da doença).
Com o Lockdown fica proibida a circulação de pessoas no município de Tucuruí, salvo por motivo de força maior, justificada nos seguintes termos:
- Para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal.
- Para o comparecimento, próprio ou de pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problema de saúde.
- Para realização de operações de saque e depósitos de numerários e
- Para realização de trabalho nos serviços e atividades considerados essenciais, nos termos do anexo do Decreto Estadual número 729, de 2.020.
Nessas casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de máscaras e a circulação de pessoas nos casos permitidos deverá ser devidamente comprovada, inclusive com a apresentação de documento de identificação oficial com foto.
Os serviços de táxi, mototaxi e de transporte por aplicativos de celular deverão exigir de seus passageiros a comprovação de que a circulação está amparada nos termos que autorizam a circulação de pessoas, durante o Lockdown.
Está proibida, durante a vigência deste Decreto, toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independente do número de pessoas.
No Decreto Municipal também há restrições aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante o Lockdown. Eles devem controlar a entrada de pessoas, limitando a 1 (um) membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento;
Seguir regras de distanciamento de 1 (um) metro para pessoas com máscara;
Fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel);
Impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara e observar os horários de funcionamento previstos no Decreto Municipal n° 33, de 2 de maio de 2020.
As feiras municipais deverão respeitar as regras dos estabelecimentos autorizados a funcionar durante o Lockdown.
Fica autorizado o serviço de delivery (sem restrição de horário) de alimentos in natura e industrializados, comida pronta, medicamentos, produtos médicos hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal.
Os órgãos do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, bem como a Secretaria de Apoio à Segurança Pública, Procon/Tucuruí, Vigilância Sanitária e Companhia de Trânsito de Tucuruí – CTTUC – estão autorizados a aplicar sanções previstas em lei relativas ao descumprimento: tais como: advertências, multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência e multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas físicas, MEI, ME e EPP’s, a ser duplicada por cada reincidência.
Os órgãos do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, bem como a Secretaria de Apoio à Segurança Pública, Procon/Tucuruí, Vigilância Sanitária e Companhia de Trânsito de Tucuruí – CTTUC – estão autorizados bloqueios de locais de circulação pública de pessoas e veículos, não se aplicando aos transporte de cargas.
O Decreto do Lockdown em Tucuruí entrou em vigor nesta terça-feira, 19, se estendo até o próximo domingo, 24 de maio.
Veja o decreto na íntegra: