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Tucuruí, 20 de April de 2024
Sistema Floresta

Município de Tucuruí decreta segundo lockdown durante a pandemia e está proibida a venda de bebida alcoólica por sete dias

Por Floresta News
Publicado em 16 de junho de 2020 às 08:09H

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O prefeito de Tucuruí, Artur Brito, após decisão conjunta com o Comitê de Gestão de Crise de enfrentamento Covid-19, publicou Decreto Municipal nesta segunda-feira, 15 de junho, determinando, pela segunda vez após pouco mais de um mês, lockdown no município. O Lockdown é a suspensão total das atividades não essenciais, com restrição de circulação de pessoas.
Desta vez o lockdown terá duração de sete dias, do dia 16 a 22 de junho, e está proibida a venda de bebidas alcoólicas no município durante este período, com pena de R$ 1.000,00 (mil reais) ao infrator.
A medida busca reduzir o número de contaminação por Covid-19 no município que está na zona de bandeira vermelha (alerta máximo), definida pela capacidade hospitalar em risco e evolução acelerada da contaminação. Na data de decretação do lockdown Tucuruí registrou 774 casos confirmados de Covid-19, 276 recuperados, 1.835 pessoas monitoradas (com sintomas da doença) e 66 óbitos causados pelo novo Coronavírus. Nos últimos 7 dias foram registradas 11 mortes por Covid-19 no município.
Além do primeiro lockdown, decretado entre os dias 20 e 24 de maio, outras ações já foram implementadas na tentativa de reduzir o número de contaminação, como: fechamento do comércio não essencial, toque de recolher a partir das 22:00h, instalação de barreiras sanitárias nas entradas da cidade, dentre outras medidas preventivas, que não conseguiram obter o resultado esperado.
Com o novo lockdown fica proibida a circulação de pessoas no município de Tucuruí, salvo por motivo de força maior, justificada nos seguintes termos:

  • Para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal.
  • Para o comparecimento, próprio ou de pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problema de saúde.
  • Para realização de operações de saque e depósitos de numerários e
  • Para realização de trabalho nos serviços e atividades considerados essenciais, nos termos do anexo do Decreto Estadual número 729, de 2.020.
    Nesses casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de máscaras, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) e a circulação de pessoas com febre, falta de ar, tosse, dor no corpo ou qualquer outro sintoma de Covid-19 somente é permitida para o comparecimento a consultas ou para realização de exames médico-hospitalares.
    Os serviços de táxi, moto-táxi e de transporte por aplicativos de celular deverão exigir de seus passageiros a comprovação de que a circulação está amparada nos termos que autorizam a circulação de pessoas, durante o Lockdown.
    Ficam proibidas, durante a vigência do lockdown, eventos, reuniões, manifestações, passeatas, carreatas, de caráter público ou privado e de qualquer natureza, com audiência superior a 10 (dez) pessoas.
    Fica permitida a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de no máximo 10 (dez) pessoas, respeitada a distância mínima de 2 metros para pessoas com máscara, com a obrigatoriedade de fornecimento de alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel).
    No Decreto Municipal também há restrições aos estabelecimentos considerados essenciais (segundo o Anexo IV do Decreto Estadual n° 800/20) autorizados a funcionar durante o lockdown, inclusive para óticas (para venda exclusiva de óculos de grau) e estabelecimentos que vendem todos os itens de matéria prima para confecção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), que devem controlar a entrada de pessoas, limitando a 1 (um) membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento;
    Seguir regras de distanciamento de 2 (dois) metros para pessoas com máscara;
    Fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel);
    Impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara e fica recomendado que nos estabelecimentos que possuam caixas ou estações de pagamento, elas sejam ocupadas de maneira intercalada, a fim de respeitar o distanciamento mínimo.
    As feiras municipais deverão respeitar as regras dos estabelecimentos autorizados a funcionar no que for compatível, durante o lockdown.
    Fica autorizado o serviço de delivery, relativo às atividades essenciais e não-essenciais, no horário de 6:00h às 20:00h.
    É obrigatório o uso de termômetro infravermelho em todos os clientes antes de adentrar no interior dos estabelecimentos com mais de 200 metros quadrados, impedindo a entrada daquele cuja temperatura ultrapassar 37,8° (trinta e sete ponto oito graus), devendo imediatamente encaminha-lo à Unidade de Atendimento para Covid-19, instalada na Escola Ana Pontes.
    Todos os estabelecimentos comerciais deverão estabelecer o horário das 7:00 às 10:00h, de segunda-feira à sábado, para atendimento da população com idade igual ou superior a 60 anos, grávidas ou lactantes e portadores de cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca), pneumonias graves ou descompensados, imunodeprimidos, doenças renais crônicas, diabetes e doenças com estado de fragilidade imunológica.
    Permanecem fechados ao público: todos os estabelecimentos que prestam serviços e atividades não-essenciais, shopping centers, salões de beleza, clínicas de estética e barbearias, canteiros de obras e estabelecimentos de comércio e serviços não-essenciais, nos termos do Anexo II do Decreto Estadual n° 800/20, escritórios de apoio administrativo, serviços financeiros, serviços de seguros e outros serviços afins, exceto consultórios médicos e de assistência à saúde em geral, academias de ginástica, bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares, atividades imobiliárias, agências de viagem e turismo, praias, igarapés, balneários, clubes e estabelecimentos similares.
    Está autorizado o funcionamento do serviço de lanche de rua, apenas na modalidade de retirada para consumo domiciliar, durante o lockdown.
    Permanece suspenso o transporte coletivo interestadual de passageiros, terrestre, marítimo e fluvial, exceto entre os municípios da Região do Lago de Tucuruí e ficam ressalvados os casos de deslocamento para desempenho de atividade profissional ou para tratamento de saúde, devidamente comprovado. Está permitido o transporte de cargas.
    Os órgãos do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, bem como a Secretaria de Apoio à Segurança Pública, Procon/Tucuruí, Vigilância Sanitária e Companhia de Trânsito de Tucuruí – CTTUC – estão autorizados a aplicar sanções previstas em lei relativas ao descumprimento: tais como: advertências, multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência e multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas físicas, MEI, ME e EPP’s, a ser duplicada por cada reincidência.
    Os órgãos do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, bem como a Secretaria de Apoio à Segurança Pública, Procon/Tucuruí, Vigilância Sanitária e Companhia de Trânsito de Tucuruí – CTTUC – estão autorizados bloqueios de locais de circulação pública de pessoas e veículos, não se aplicando aos transporte de cargas.
    O Decreto do lockdown em Tucuruí entrou em vigor nesta terça-feira, 16, se estendo até a próxima segunda-feira, 22 de junho de 2020.
    Os horários de funcionamento dos estabelecimentos autorizados será entre as 6:00h e 20:00h, preferencialmente, de modo a evitar aglomerações, especialmente no transporte público municipal.

Veja o Decreto Municipal na íntegra, em anexo:

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