Por Paco Martins
Publicado em 18 de janeiro de 2017 às 10:46H
No decreto 007/2017, do último dia 13 de janeiro, o Prefeito determina:
– a redução de despesas com pessoal comissionado e agente político na seguinte proporção:
a) 20% (vinte por cento) da remuneração do Prefeito e Vice-prefeito
b) 10% (dez por cento) da remuneração dos Secretários Municipais, Superintendentes de Autarquias, Coordenadores Superiores e do vencimento salarial do cargo de Procurador Municipal;
O prefeito determinou ainda que, que todos os Secretários Municipais e Superintendentes de Autarquias que procedam à redução ao máximo de despesas do município, mantendo os gastos mínimos necessários ao regular financiamento da máquina pública.
O decreto vigorará pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias e ao final as remunerações voltarão ao patamar atual, a não ser que a redução seja mantida para obediência aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, caso em que poderá ser prorrogado.
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