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Tucuruí, 19 de April de 2024
Sistema Floresta

Procons de todo Brasil pedem aprovação de projeto de lei em defesa do consumidor superendividado

Por Floresta News
Publicado em 29 de maio de 2020 às 14:28H

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O Procon Municipal de Tucuruí, juntamente com os demais membros da Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL) unem-se nesta sexta-feira, 29, para impulsionar a campanha “#APROVAPL3515”, em referência à aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 3.515/2015, após já ter sido aprovado no Senado Federal.

O objetivo desta campanha é orientar a população que enfrenta dificuldades financeiras, quanto aos seus direitos de poder receber tratamento especial para as suas dívidas, tão logo seja reconhecido na condição de “Superendividado”. Este projeto de lei, portanto, pretende recuperar a dignidade do cidadão devedor, viabilizando meios para que reequilibre o seu orçamento doméstico, recupere seu poder de compra e possa ser reinserido na economia.

O projeto se coloca como uma iniciativa ainda mais importante, se for observado pela lente da economia, que foi tão abalada pela pandemia do coronavírus (COVID-19), e comprometeu a geração de emprego e a renda média da família brasileira.

A Procuradora do Procon Municipal de Tucuruí, Sophia Santos, explica que: “diante da vulnerabilidade do consumidor, a nossa missão institucional é defender os seus direitos, promover a conscientização e mobilização social do direito do cidadão, cuidar das famílias e dos seus orçamentos domésticos como forma de permitir a todos que atravessem da forma mais amena possível o período da pandemia, promovendo a recuperação da dignidade e reinserção dos consumidores no mercado de consumo”.

Portanto, a aprovação do PL 3515, ao permitir as condições viáveis para um plano de pagamento das dívidas da família, fazendo reinserir, segundo parecer da Ordem dos Economistas do Brasil[1], cerca de R$ 555 bilhões de volta na economia, sem envolver investimentos governamentais.

Este PL 3515, então, seria de fundamental importância para retomar o giro da economia, fazendo com que consumidores que hoje estejam com acesso limitado ao crédito em razão de dívidas antigas e impagáveis, possam vir a ter negociações possíveis para que haja a manutenção dos contratos, sem inviabilizar nem a sobrevivência dos consumidores nem a continuidade da atividade econômica, de modo que sejam reinseridos no mercado e possam voltar a consumidor de forma consciente.


[1] Obs.: Garcia Parecer Técnico Econômico sobre os efeitos macroeconômicos do PL 3515/15 dos Professores Manuel Enriquez, USP, Presidente da Ordem dos Economistas do Brasil e Ricardo Sayeg, PUC-SP, Presidente do Instituto Capitalismo Humanista

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